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Educação - Sexta-feira, 19 de Março de 2021

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Prefeitura define pagamento do bônus aos servidores da Educação

Instituído em 2003, bônus surgiu para premiar todos os profissionais da rede municipal de ensino.


Prefeitura define pagamento do bônus aos servidores da Educação

A Prefeitura, por meio do Departamento de Educação, definiu o pagamento do bônus aos servidores da Educação municipal. A medida vai contemplar os servidores efetivos e contratados em caráter temporário por desempenho e produtividade. As vantagens serão concedidas a professores e pessoal do suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação, abrangendo desde auxiliares de serviços diversos e escriturários até inspetores de alunos, merendeiras e motoristas de transporte escolar, trabalhadores que atuam tanto nas unidades escolares como em órgãos estratégicos como a Divisão de Alimentos.

 

A cada ausência registrada durante o exercício de apuração, são descontados 8,3% do valor do bônus, até o limite de 11 ausências. Aquele que tem lançadas 12 ausências ou mais não tem direito ao  bônus. Já no caso de professor que ministra disciplinas específicas, é considerada uma ausência ao trabalho o não comparecimento a cada 5 aulas, em qualquer unidade escolar municipal de sua lotação.

 

“Junto com o Departamento de Educação, Recursos Humanos e Contabilidade, estudando uma maneira de equacionar o bônus aos profissionais da educação de nosso município, nos deparamos com restrições da Lei Federal 173, de maio de 2020. Ainda assim, neste ano, o bônus segue concedido como previsto na Lei municipal 2760, de 2011, que é anterior à pandemia”, explicou o prefeito Antian.

 

Os quase 800 servidores do Departamento de Educação receberão, em abril, a bonificação referente ao exercício de 2020.  

 

Nos termos do Decreto Municipal 6.720, de 15 de março de 2021:

 

Art. 1º Ficam fixados em:  

 

I - R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor do Adicional a ser acrescido ao produto resultante da divisão do total de vencimentos básicos percebidos pelo profissional de suporte pedagógico à docência durante o exercício de apuração (TV) pelo total de meses do exercício de apuração (TM), para fins de fixação de um diferencial ao profissional que exerce o suporte pedagógico à docência;

 

II - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), o valor máximo do Bônus Assiduidade – Servidor, a ser pago aos servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação.

 

Art. 2º Os valores relativos ao Bônus Assiduidade – Professor, o Bônus Boa Gestão e o Bônus Assiduidade – Servidor serão creditados aos respectivos servidores públicos municipais na Folha de Pessoal Referência Março 2021.

 

Fonte: Departamento Municipal de Educação

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