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Saúde - Quarta-feira, 02 de Junho de 2021

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Pandemia: Paraguaçu adota medidas mais rígidas do feriado até domingo

Confira as restrições estabelecidas entre o dia 3 até dia 6 de junho no município


Pandemia: Paraguaçu adota medidas mais rígidas do feriado até domingo

O feriado de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira (3). Em Paraguaçu, a data ocorre em meio a um decreto mais rígido de isolamento social, em virtude do aumento expressivo de internações por Covid-19.  
 


No feriado e no domingo, 6 de junho, o município vai proibir o funcionamento de atividades não essenciais. Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, mercearias, quitandas, açougues só poderão funcionar no modo delivery. Serviços de entrega de gás e água em domicílios também estão autorizados. 
 


Lojas de conveniências e bares, comércio em geral, prestadores de serviços, academias e templos religiosos estão proibidos de abrir as portas no feriado e no domingo. Os postos de combustíveis e derivados poderão funcionar no horário das 6h às 21h para abastecimento de veículos, mas está proibida a venda de qualquer outro produto. Não haverá restrição de horário em caso de abastecimento de veículos oficiais e em casos excepcionais e/ou extraordinários. 

 

A proibição de funcionamento nos dias 3 e 6 se estende ao Terminal Rodoviário, inclusive aos guichês de venda de passagens que ficarão suspensas, assim como embarque e desembarque de passageiros.
 


Na sexta-feira e sábado, respectivamente dias 4 e 5 de junho, o funcionamento dos estabelecimentos será permitido desde que com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento, conforme os protocolos sanitários e horários estabelecidos pelo Plano São Paulo. 
 


Pelo decreto, está vedada a realização de eventos particulares na cidade com objetivos institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou promocionais, em área urbana ou rural, inclusive chácaras, sítios e fazendas. O descumprimento acarretará multa ao proprietário do local. 
 


No período de proibição de abertura dos locais, também ficam proibidas a permanência de transeuntes e consumidores em praças e demais espaços públicos, bem como em terrenos e espaços particulares. 
O infrator estará sujeito às penalidades previstas na lei estadual sobre normas sanitárias.

 

Confira o Decreto na íntegra no link

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