Fotos: Rafael Ferreira – O novo telhado da Associação Luizas de Marilac O Imposto do Coração, verba conseguida com a doação de parte do imposto de renda devido por empresas e pessoas da cidade, está proporcionando grandes benefícios às entidades de Paraguaçu Paulista que atendem aos menores em seus programas e ações. Através de assembléia realizada pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que administra o Fundo Municipal do Imposto do Coração, as entidades priorizaram e escolheram as obras e aquisições que seriam possíveis e importantes para o desenvolvimento de suas atividades o que, depois de amplo debate, foi aprovado por todos. O CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. Composto por representantes da sociedade civil e do poder público tem, entre outras funções, a de ser responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Em Paraguaçu Paulista, os benefícios aprovados foram: para a Casa Abrigo foi aprovada a aquisição de um novo veículo para o transporte das crianças – uma perua Kombi. Além disso, a entidade também realizou reformas com o intuito de dar mais segurança à instituição e aos abrigados. Já o Lar do Menor também recebeu recursos do Fundo Municipal que está sendo aplicado na construção do novo abrigo com quatro quartos, sala, sala de jantar e dois banheiros - no total são 225m² de construção - e a entrega total da obra está prevista para dezembro. A Associação Luizas de Marilac realizou reforma no forro interno, adequações na parte elétrica da entidade e recuperação completa do telhado, uma velha aspiração dos voluntários e da diretoria da entidade. Outra entidade que também recebeu recursos do Imposto do Coração foi o Amor Exigente, onde foi adquirido um kit multimídia com um projetor e uma tela de projeção, conforme priorização feita pela própria entidade. Os empresários e pessoas físicas podem fazer depósitos no Banco do Brasil, Agência 0105-8 conta corrente nº. 6186-7 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do incentivo fiscal previsto na legislação, para serem aplicadas em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Toda empresa poderá abater até 1% do Imposto de Renda devido e destinar ao FUMCAD, ou seja, a sua empresa paga 99% do seu imposto ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes no Município. Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quando, ao fazer a Declaração do Imposto de Renda completa, abate até 6% do valor do Imposto de Renda devido.
Paraguaçu Paulista