Procon de Paraguaçu Paulista dá dicas para evitar problemas nas compras do Dia das Mães

Industria e Comercio - Quinta-feira, 09 de Maio de 2024


Procon de Paraguaçu Paulista dá dicas para evitar problemas nas compras do Dia das Mães

Dia das Mãesé uma das datas mais importantes do ano, focada em homenagear as mães e a maternidade.

Pensando então em uma data mais que especial, o Procon de Paraguaçu Paulista dá algumas dicas para que oconsumidor redobre a atenção para evitar compras impulsivas e cair no endividamento.

O ato de presentear é uma expressão de afeto, gratidão e consideração. No entanto, para que esse gesto seja verdadeiramente significativo, é essencial planejar com cuidado a escolha do presente.

O planejamento ajuda a evitar compras impulsivas e desnecessárias, garantindo que o presente escolhido seja realmente apreciado e útil. Isso demonstra consideração e cuidado, tornando o gesto ainda mais significativo.

Às vezes, os presentes mais valiosos são aqueles que não têm preço, mas sim um significado profundo e uma conexão emocional.

Veja 10 dicas e direitos para uma compra segura nas compras para Dia das Mães:

Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho

Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail

Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto

No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro

A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito

A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC

A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses

Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas

Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

Qualquer dúvida, procure o Procon que está localizado na Rua XV de novembro, nº 500 ou pelo telefone (18)3361-9691 e e-mail procon@eparaguacu.sp.gov.br (Coordenadora Sílvia Lucas).

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