O Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiroz, através da Assessoria de Assuntos Legislativos, publica neste final de semana o Decreto nº. 5.127 de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento da dívida ativa tributária dos contribuintes com a municipalidade, com a redução de 100% no valor dos juros e multas de mora e correção monetária. O prazo final para o contribuinte procurar a Prefeitura Municipal, anteriormente fixado para o final deste mês de setembro, foi estendido até o próximo dia 10 de dezembro, oferecendo ainda a quem procurar o atendimento municipal, as mesmas condições vigentes até hoje. Segundo o Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal, muitos contribuintes têm procurado a municipalidade para esta prorrogação e, por isso, conforme o artigo 2º, parágrafo 3º da Lei 2.715/2010 que prevê essa possibilidade de prorrogação, a ação foi determinada. Ainda conforme o mesmo departamento hoje cerca de 70% dos contribuintes já procurou a Prefeitura para a quitação de seus débitos, mas ainda existe um grande percentual que precisa realizar o acordo. Conforme o disposto na Lei Municipal 2.715 de 8 de junho de 2010, que concede a remissão parcial da dívida ativa tributária aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, dos valores inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2009. A Prefeitura Municipal espera arrecadar os 100% das dívidas até o final desta prorrogação.
Paraguaçu Paulista