Projeto do Prefeito Ediney prevê pagamento retroativo da gratificação de 35% no salário dos motoristas da educação municipal

Administração - Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010


Projeto do Prefeito Ediney prevê pagamento retroativo da gratificação de 35% no salário dos motoristas da educação municipal Foto: Assessoria de Comunicação – O Prefeito Ediney e os motoristas municipais em recente encontro no Departamento de Educação A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista aprovou em 2º turno na Sessão Ordinária realizada na última segunda-feira, dia 20 de setembro, o Projeto de Lei Complementar de autoria do prefeito municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre a alteração do art. 61 da Lei Complementar nº. 058/2005, criando gratificação ao servidor efetivo que exerça suas funções na condução de veículos de transporte escolar, junto ao Departamento Municipal de Educação. Os condutores de ambulância e transporte de pacientes do Departamento de Saúde já recebem gratificação mensal de 35% e, com a aprovação deste projeto pela Câmara, os motoristas municipais de transporte escolar também passarão a ter este direito, recebendo os mesmos 35% de gratificação sobre os seus salários mensais. Esta medida irá beneficiar os servidores efetivos responsáveis pela condução de veículos de transporte escolar do Departamento Municipal de Educação. Assim como os condutores de ambulância, os servidores responsáveis pela condução de veículos de transporte escolar são especialmente treinados para exercer uma atividade de grande responsabilidade, ou seja, o transporte de crianças e adolescentes em segurança até as escolas do município e destas, de volta, para suas residências. “Agradeço à Câmara Municipal, na pessoa da Presidente Almira que, reconhecendo a importância dessa valorização aos servidores que transportam as nossas crianças e adolescentes, apoiou a iniciativa e aprovou a alteração da lei estendendo o benefício já existente aos nossos motoristas da educação municipal” – afirmou o Prefeito Ediney. Sancionado e publicado nesta semana o Projeto de Lei Complementar nº. 129/2010, de autoria do Prefeito Ediney Taveira Queiroz, entrou em vigor após a sua publicação e produzirá seus efeitos retroativos a partir de 1º de setembro.

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