Foto: Assessoria de Comunicação – Pequeno público esteve presente na sessão de segunda-feira Foi votado e aprovado por unanimidade em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, na segunda-feira, dia 11 de abril, o Projeto de Lei nº 30/2011, de autoria do Prefeito Municipal, Ediney Taveira Queiroz, que dispõe sobre a reformulação do Bônus Assiduidade e do Bônus Boa Gestão, revogando as leis que normatizaram a questão até o ano passado. Com essa reformulação, os critérios relativos ao Bônus Assiduidade – Professor e Bônus Boa Gestão foram readequados, bem como a instituição do bônus específico os servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento de Educação, que até então não eram beneficiados, o Bônus Assiduidade - Servidor. O Bônus Assiduidade – Professor (BAP) será pago aos professores do Departamento Municipal de Educação, como incentivo ao comparecimento ao trabalho nas unidades escolares que estiverem lotados, para regência de classe ou aula. O Bônus Assiduidade – Professor será pago também ao professor contratado em caráter temporário e ao professor do magistério público estadual, integrante da parceria Estado – Município, sendo que neste caso, professor do magistério público estadual, beneficiário de bonificação paga anualmente pela Secretaria de Estado da Educação, somente fará jus à diferença do Bônus Assiduidade – Professor se o valor deste for maior do que a da bonificação paga pelo Estado. O Bônus Boa Gestão será pago aos profissionais de suporte pedagógico à docência, independentemente de sua situação funcional, de servidor efetivo do Município, da parceria Estado - Município ou de Temporário, como incentivo ao comparecimento ao trabalho para uma boa gestão nas unidades que estiverem lotados no Departamento de Educação. O Bônus Assiduidade - Servidor será pago aos servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação, como incentivo ao comparecimento ao trabalho nas unidades que estiverem lotados. Serão descontados 8,30% do valor do bônus para cada ausência registrada pelo professor, profissional ou servidor durante o exercício de apuração, até o limite de 11 ausências. Aquele que tiver registrado 12 ausências ou mais não terá direito ao bônus. No caso de professor que ministra disciplinas específicas, será considerada uma ausência ao trabalho o não comparecimento a cada 5 aulas, em qualquer unidade escolar municipal de sua lotação. Excepcionalmente, para fins de pagamento dos bônus, não se considera ausência quando a mesma acontecer em decorrência de férias, casamento, luto, licença maternidade, licença paternidade, licença prêmio, licença para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho, prestação de serviços a Justiça Eleitoral ou para atender convocação do Poder Judiciário. Os bônus serão calculados no início de cada exercício e pagos anualmente até o mês de março do exercício subsequente ao do exercício de apuração, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários ou mesmo com a permissão de suplementação de verba, para tal finalidade. Excepcionalmente, neste ano de 2011, o bônus será calculado e elaborado juntamente com a folha de pagamento de pessoal do mês de abril, a ser paga até o início do mês de maio. Os cálculos exatos devem estar prontos antes do final do mês e divulgados pelo Departamento de Educação para pagamento. A destinação de recursos para este fim deverá estar em torno de R$ 400 mil. O vereador João Rio Zampronio Villarino, disse, durante a sua fala na sessão: “...Confesso aos senhores que não poderemos votar contra um projeto que contempla todo o setor da educação com um Bônus Assiduidade e um Bônus Boa Gestão e ainda mais, um projeto que cria o Bônus Assiduidade aos funcionários pertencentes a área da educação…”. Almira Ribas Garms comemorou a data e disse: “...Acertadamente esse projeto se apresenta com o intuito de valorizar e reconhecer os servidores municipais especificamente os educadores e aqueles que dão suporte técnico no departamento de educação... Eu sou favorável ao projeto do senhor Prefeito, porque ele veio reconhecer e valorizar os servidores municipais, especialmente os da educação e dizer que hoje é uma data histórica, 11 de abril de 2011, quando chega a essa casa um Projeto de Lei nº 030/2011, porque a situação financeira do município está equilibrada, hoje nós podemos de fato concretizar materialmente o que os professores merecem, não só os professores, mas aqueles que prestam o suporte técnico. Então cabe a todos cidadãos e pais promoverem e incentivar tal posicionamento de reconhecimento. Hoje, aqui e agora, temos a oportunidade como vereadores, de votarmos para que uma pequena parcela desse necessário reconhecimento se concretize...”.
Paraguaçu Paulista