A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, em primeiro turno e vota o segundo na próxima sessão ordinária – segunda-feira, o projeto de Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 2009, proposto pelo Executivo Municipal e que faz profundas e necessárias mudanças no Código de Parcelamento de Solo Urbano do Município de Paraguaçu Paulista, que após dez anos de vigência, necessitava de uma adequação à atual realidade da cidade, da União e do estado, nos termos das leis vigentes. O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal. O Programa coordenado pela Secretaria de Estado da Habitação tem por objetivo auxiliar os municípios mediante a orientação e apoio técnicos nas ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbana definidas pela legislação municipal. Dando prosseguimento às medidas necessárias para viabilização dos procedimentos de regularização fundiária e urbanística foi encaminhado e aprovado recentemente pela Casa de Leis o Programa Municipal de Regularização Fundiária e Urbanística de Assentamentos e Loteamentos Irregulares, desde que consolidados em núcleos habitacionais de baixa renda localizados no perímetro urbano do município. Nesse mesmo contexto, foi encaminhada a Lei Complementar nº 012, que altera o Código de Parcelamento do Solo do Urbano do Município, e dá outras providências. O Código de Parcelamento do Solo do Urbano é o instrumento jurídico que disciplina as normas e critério para o parcelamento do solo para fins urbanos no âmbito do município, observadas a legislação federal, a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor e as demais disposições que tratam da matéria. O projeto também define os aspectos e critérios de ordem transitória onde o Poder Executivo poderá autorizar a regularização dos parcelamentos de solo, desde que se enquadre em algumas das condições relacionadas nos citados dispositivos. São critérios especiais que visam a regularização dos parcelamentos de solo na forma em que se encontram, desde que não haja comprometimento das condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade, e não contrariem disposições de legislação específica aplicável à matéria. Por fim, é estipulado que partir da vigência desta Lei Complementar, somente será expedido alvará para construção, reforma ou ampliação de construções em terrenos de parcelamentos aprovados, após o registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, atendendo assim ao princípio da juridicidade, que, além de exigir da Administração Pública uma atuação conforme a Lei impõe-lhe, também, a estreita observância dos princípios e normas legais vigentes. Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 15, que foi proposto a fim de estender o prazo até 31 de dezembro de 2010, para que os munícipes interessados possam promover a regularização administrativa e cartorária, conforme o objeto da Lei Complementar nº. 060/2005, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Com os projetos aprovados pela Câmara de Vereadores, o Código vigente passará por uma alteração profunda e com a nova redação de diversos dispositivos, haverá a inclusão de outros dispositivos, necessários à estruturação e articulação dessa norma, como mecanismo que irá disciplinar o setor da atual administração, além de viabilizar a implementação de vários programas, como o Cidade Legal, por exemplo.
Paraguaçu Paulista