Entrega de compras no estado de SP agora só com hora marcada

Administração - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2009


Entrega de compras no estado de SP agora só com hora marcada O governador José Serra sancionou a lei nº 13.747, de 7 de outubro de 2009, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. A regra, que entrou em vigor na última quinta-feira, 8, beneficia todos os consumidores do Estado. A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia - manhã, tarde ou noite - será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor. A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã - das 7h às 12h; à tarde - das 12h às 18h; e pela noite - das 18h às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários. "O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível", disse o governador Serra. Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica. Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP estão localizados no Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), no Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e no Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. Em cidades do interior, o cidadão deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.

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