Prefeitura altera estacionamento na Galdino e cria ponto de taxi temporário no período da Expo

Administração - Sexta-feira, 02 de Setembro de 2011


Prefeitura altera estacionamento na Galdino e cria ponto de taxi temporário no período da Expo Foto: Google Earth 2011 – Trecho da Avenida Galdino onde o estacionamento será proibido no período de realização da 11ª Expo e local próximo onde será instalado um Ponto de Taxi Legal para taxistas cadastrados Considerando as possibilidades do Código Brasileiro de Trânsito, o Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, publicou Decreto Municipal que dispõe sobre a suspensão temporária do estacionamento de veículos e a criação de um ponto de táxi temporário na Avenida Galdino, em trechos localizados nas imediações do Centro de Convergência Turística, em virtude da realização da 11ª Expo Paraguaçu, que acontece de 21 a 25 de setembro. A medida é necessária tendo em vista a expectativa de um grande número de veículos que se utilizará da Avenida Galdino, para acessar a entrada principal do recinto da 11ª Expo, o que, com essa medida anunciada pelo Decreto, irá facilitar o acesso ao recinto evitando transtornos aos visitantes da exposição, bem como ao fluxo de veículos e pedestres pela localidade. Por isso o Decreto suspende o estacionamento de qualquer tipo de veículo nos dois lados da Avenida Galdino, no trecho entre a Rua Pedro de Toledo até a Rua Noel Rosa (Praça Norton Weffort Thimóteo), nas imediações do Centro de Convergência Turística, vigorando do dia 21 até o dia 25 de setembro de 2011, das 18h00 às 02h00, durante a realização da 11ª Expo. Além disso, dentro das mesmas condições fica criado um ponto de táxi do lado direito da Avenida Galdino, no trecho entre a Rua Tiradentes até a Rua Joaquim Sebastião Rodrigues Vieira, nas imediações do Centro de Convergência Turística. O ponto de táxi funcionará temporariamente no período de 21 a 25 de setembro de 2011, também das 18h às 2h. Somente poderão atuar no ponto de táxi os condutores devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal e identificados com o selo respectivo. O descumprimento do disposto nos artigos do Decreto sujeitará ao infrator às seguintes penalidades: multa de um mil reais e remoção do veículo para o pátio da CIRETRAN. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme convênio celebrado entre o Município e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de delegação das atribuições previstas no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 22 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

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Paraguaçu Paulista