Em sessão extraordinária vereadores aprovam projetos de autoria do Prefeito Ediney

Administração - Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011


Em sessão extraordinária vereadores aprovam projetos de autoria do Prefeito Ediney Foto: Assessoria de Comunicação - Sessão da Câmara realizada nesta sexta e que aprovou o aumento do número de vereadores na Casa de Leis paraguaçuense e importantes projetos do Prefeito Ediney. Nesta mesma data a Prefeitura entregou Projeto de Lei que estabelece o orçamento municipal de 2012 Em sessão extraordinária realizada na sexta-feira, 29 de setembro, na Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, os vereadores votaram e aprovaram três projetos de autoria do Prefeito Municipal Ediney Taveira Queiroz e, além disso, entrou em votação em segundo turno, uma emenda a Lei Orgânica do Município, de autoria da mesa diretora da Câmara e outros que determina o aumento no número de vereadores na próxima legislatura de 9 para 13. Entre os projetos aprovados de autoria do Prefeito Municipal Ediney Taveira Queiroz, está o Projeto de Lei Complementar nº. 10, de 13 de setembro de 2011, que pretende criar uma gratificação mensal de 60% (sessenta por cento) ao servidor efetivo que, além das funções normais do cargo, exerça também aos finais de semana, feriados e em ocasiões especiais funções de apoio na realização dos passeios do Trem Turístico do Departamento de Turismo, enquanto estiver no exercício dessa função. Atualmente, sete servidores exercem funções de apoio na realização dos passeios do Trem Turístico. Com a gratificação de 60% (sessenta por cento), estes servidores passarão a receber R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) mensais a mais do que a remuneração que já recebem atualmente, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2011. O segundo foi o Projeto Lei nº. 59, de 1º de setembro de 2011, que visa obter autorização legislativa para a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, referente ao exercício de 2011, no valor de R$ 155.000,00. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações, referentes ao Orçamento Programa do Município. Os créditos adicionais, ora abertos, serão utilizados pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos, visando complementar as dotações financeiras para a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica em nossa cidade. No terceiro Projeto de Lei nº. 061, de 22 de setembro de 2011, votado na sessão extra de sexta-feira, o Prefeito pede a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 13.288,90 (treze mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), para o Centro de Referência da Educação Ambiental. Os recursos serão utilizados na aquisição de equipamentos e material permanente e na confecção de material educativo, visando o desenvolvimento de campanhas de educação ambiental no âmbito do projeto do Centro de Referência em Educação Ambiental Continuada Através da Visão Integrada de Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, naquela Escola Ambiental. Outro destaque da sessão ordinária dessa sexta-feira, foi a votação e aprovação da proposta de emenda a Lei Orgânica do Município, de autoria da mesa diretora da Câmara e outros, que altera de 9 para 13 o número de vereadores em Paraguaçu Paulista. A proposta de emenda foi aprovada em segundo turno por 3 votos contrários e 6 votos favoráveis. Nesta mesma data, mas não durante a sessão, a Prefeitura Municipal protocolou o Projeto de Lei 062, de 29 de setembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para o exercício financeiro de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal nº. 4.320, 17 de março de 1964, discutido em audiência pública durante o processo de elaboração. Observa-se que a presente proposta orçamentária para o próximo exercício foi elaborada de acordo com os programas de Governo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como as alterações na codificação das receitas e despesas, conforme Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001. O Projeto agora segue para a tramitação interna nas comissões da Câmara e posterior discussão.

Prefeitura Municipal da Estância Turística


Paraguaçu Paulista