Na última sessão realizada na Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, segunda-feira, 16 de novembro, os vereadores aprovaram por unanimidade, atendendo ao regime de urgência especial, o Projeto de Lei 78/09, de autoria do prefeito Carlos Arruda Garms, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar acordo com o Ministério da Fazenda, por intermédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para parcelamento de débitos de contribuições do PASEP. O valor dos débitos, na ordem de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) são referentes aos períodos de maio/1997 a fevereiro/2000; março/2000 a agosto/2002; e setembro/2002 a setembro/2004, quando da litigância do município perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, contestando os valores e os critérios adotados por aquele Órgão Federal. As razões defendidas pelo município não foram acolhidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, diante disso, necessário se faz tomar as providências devidas para o parcelamento dos débitos, a fim de evitar eventuais prejuízos a nossa cidade. Os débitos, com este acordo, serão pagos em 180 parcelas mensais e reajustáveis pela Taxa SELIC. Segundo dados do Banco Central do Brasil, o índice da Taxa SELIC para o mês de Outubro/2009 foi de 0,69%. Para atender a presente lei o Departamento de Administração e Finanças deverá adotar as medidas contábeis e orçamentárias cabíveis, inclusive quanto a previsão nos orçamentos futuros para a devida quitação do débito. A lei seguiu agora para ser sancionada pelo prefeito municipal e, posteriormente, para sua publicação. Segundo o diretor do Departamento de Planejamento, Valdomiro Ribelato Stangarlin, “essa iniciativa da prefeitura já neste momento provoca uma economia em torno de 20% da dívida atual, aproveitando o bom parcelamento com taxas excelentes, evitando assim este e outros prejuízos ao município, bem como uma demanda judicial que pudesse significar uma surpresa desagradável ao município, como algumas que estamos recebendo nesta e na administração anterior”.
Paraguaçu Paulista