Foto: Assessoria de Comunicação – Prefeito reunido com os diretores e definindo em grupo as medidas que seriam adotadas por toda a administração Considerando a queda significativa nos repasses referentes a distribuição do valor do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, pelo Governo Federal; e considerando a queda nas principais receitas pelo desaquecimento da economia, principalmente nas que se referem ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); o Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista dotou, por meio do Decreto nº 5.417, uma série de medidas de contenção das despesas municipais. As medidas principais se referem às despesas internas municipais e não estarão afetando os serviços e atendimentos prestados à população paraguaçuense, buscando, acima de tudo honrar o compromisso de encerrar a atual administração conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa medida foi adotada em função apenas da queda significativa da arrecadação e por ser o último ano de uma administração, buscando, com isso, adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas ainda para o corrente ano; assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município e a manutenção dos investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; e acima de tudo; assegurando a regularidade dos pagamentos aos fornecedores e aos servidores públicos municipais.
Paraguaçu Paulista