A Câmara Municipal de Vereadores de Paraguaçu Paulista viveu, nesta semana, momentos ainda mais significativos de sua atuação parlamentar no encerramento do ano de 2009, aprovando importantes projetos municipais que beneficiarão a ação da administração pública em favor da comunidade. Um dos projetos aprovados e que era esperado apenas para 2010 e que o prefeito, cumprindo mais um de seus compromissos, já enviou a Câmara, foi o o projeto de lei nº. 084/2009, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo municipal. A revisão de que trata esse artigo não atinge os servidores integrantes do Magistério Público Municipal, os quais já foram beneficiados com a reestruturação da respectiva escala de referência salarial recentemente. A presente proposta visa à concessão da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal, na ordem de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010, o que beneficiará cerca de 1.200 funcionários. Outro importante projeto aprovado nesta semana, em dois turnos, é o Projeto de Lei Complementar n°. 024, que altera o Código Tributário do Município, criando a taxa do Corpo de Bombeiros, uma contribuição que será lançada junto com o IPTU. O total de recursos arrecadados com a Taxa de Bombeiros será contabilizado em crédito orçamentário próprio e repassado no dia 10 (dez) do mês subsequente à arrecadação em conta bancária específica do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Município (FEBOM), a ser criado por legislação específica. Não são contribuintes da Taxa de Bombeiros os templos de qualquer culto; os hospitais, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, bancos de sangue, casas de saúde, recuperação ou repouso, asilos e congêneres sem fins lucrativos; as instituições de assistência social, filantrópica ou educacional sem fins lucrativos; e a União, os Estados e Municípios e suas entidades diretas, indiretas e fundacionais. Para a continuidade, manutenção e melhora na realização dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros em nosso município, e atendendo uma reivindicação antiga do Corpo de Bombeiros local, há a necessidade de se instituir a Taxa de Bombeiros. A finalidade é prover recursos para a aquisição de equipamentos, viaturas, materiais, permanentes, reforma e construções e outras despesas com serviços e pessoal necessários ao desempenho das atividades de Bombeiros, no âmbito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Entre outros assuntos também importantes a proposta do prefeito municipal em instituir, através da Lei Complementar nº 057/2009, o regulamento disciplinar para os integrantes da Guarda Civil Municipal também foi visto com bons olhos pelos vereadores que também aprovaram a proposta. O Regulamento Disciplinar dos Servidores integrantes da Guarda Civil Municipal tem a finalidade de definir os deveres, tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os procedimentos processuais correspondentes, os recursos, o comportamento e as recompensas dos referidos servidores. O regulamento aplica-se a todos os servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, incluindo os efetivos e os ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Paraguaçu Paulista