A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, por meio do Departamento de Segurança, Trânsito e Transporte, inicia a partir do dia 22 de julho, segunda-feira, uma chamada pública para a atualização dos cadastros das pessoas que exercem atividades de taxistas no município. A chamada pública se faz necessária tendo em vista a política de reorganização desse serviço que a administração municipal iniciou a partir de 2013, visando otimizar os processos e controles das prestações dos serviços, bem como caminhar na direção da otimização da qualidade desses serviços prestados à população, principal objetivo de todas as ações municipais. A chamada pública se destina às pessoas físicas e jurídicas que já exercem as atividades de taxistas na cidade, sendo que os mesmos deverão procurar a Divisão de Trânsito, a partir de 22 de julho, apresentando uma série de documentos comprobatórios da sua situação e da situação dos veículos e profissionais utilizados na prestação de serviço, além de preencher sua ficha cadastral atualizada. Após a entrega da documentação, haverá o credenciamento dos aptos a continuar a prestação dos referidos serviços. Os documentos que deverão ser apresentados são os seguintes: I – PESSOAS FÍSICAS a) prova de habilitação profissional; b) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça; c) prova de pagamento da contribuição sindical da categoria; d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra do veículo (táxi); e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social; f) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda; g) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação); i) comprovante de residência; j) documento do veiculo; k) prova de habilitação profissional; l) prova de vínculo com condutor do veículo; m) ficha cadastral a ser preenchida no local e de próprio punho. II – PESSOAS JURÍDICAS a)prova de estar legalmente constituída, sob a forma de empresa comercial; b) prova de realização ou integralização de no mínimo cinquenta por cento(50%) do capital registrado; c) prova de registro dos empregados; d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra de, no mínimo, dois veículos (táxi); e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social; f) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação); g) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda; h) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça de seus titulares e, no caso de sociedade anônima, apenas dos membros da diretoria e do conselho fiscal; i) dispor de sede e escritório no Município; j) prova de habilitação profissional; k) prova de vínculo com condutor do veículo; l) documento do veiculo; m) ficha cadastral a ser preenchida no local e de próprio punho. Foto: Assessoria de Comunicação Proprietários de taxis devem ir até a Prefeitura após o dia 22 de julho
Paraguaçu Paulista