Queimadas provocam prejuízos à natureza e à saúde

Administração - Sexta-feira, 02 de Agosto de 2013


Queimadas provocam prejuízos à natureza e à saúde Nesta época do ano, em que a vegetação está seca, uma simples bituca de cigarro pode resultar num incêndio de grandes proporções. Todo cidadão tem que pensar muito antes de jogar pela janela do carro, restos de cigarro, por exemplo. Já o agricultor deve tomar todo o cuidado ao fazer uma queimada. Queimadas sem controle colocam em risco a vida de pessoas e provocam perturbações no sistema elétrico, como a interrupção do fornecimento de energia elétrica, causando prejuízos às comunidades. Outra preocupação é em áreas de acampamento. É preciso redobrar os cuidados com as fogueiras que ficam para traz. Certifique-se de que o fogo foi totalmente apagado, pois qualquer chama pode se alastrar com o vento e, com a vegetação seca, se tornar um incêndio de grandes proporções. As queimadas não atingem apenas áreas rurais, mas passaram a ser mais frequentes nas áreas urbanas, um problema agravante devido a quantidade de lixo gerada. É comum encontrarmos fogo, por exemplo, em terrenos baldios, que após a limpeza do local o lixo ou entulho é queimado. Além de causar danos ao meio ambiente, colocar a natureza, plantas e animais em perigo, o período de queimada provoca danos à saúde. Quem sofre com doenças respiratórias, tem sua saúde abalada. “Seja no campo ou na cidade, as pessoas envolvidas com a queimada devem redobrar a atenção. O produtor rural deve procurar orientações junto aos órgãos, como a Secretaria de Meio Ambiente ou Sindicato Rural de sua cidade, onde poderá obter informações e técnicas que substituam a necessidade de uma queimada”, instrui o gerente regional da Vale Paranapanema, José Mauricio Falqueiro. Todos os anos as queimadas provocam grandes prejuízos: empobrecimento do solo, poluição, destruição de redes de eletricidade e cercas, além de acidentes rodoviários. Diante disso, o governo federal em parceria com instituições públicas e privadas busca mecanismos para minimizar as queimadas e, uma das formas é a punição prevista em leis. Confira a seguir. Embasamento Legal O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) apresenta: Art. 250 - “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena = reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”. O Código Florestal Brasileiro (Nº 12.651/2012, alterado pela lei nº 12.727/2012) trata no Capítulo lX - DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9605, de 12 de fevereiro de 1998) informa no Art. 54 que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Graziela Fernandes Consolo Todesco Comunicação

Prefeitura Municipal da Estância Turística


Paraguaçu Paulista