Prefeitura define prazos para impostos em 2010

Administração - Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2010


Prefeitura define prazos para impostos em 2010 A prefeitura municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, através do Decreto nº. 5009, de 23 de dezembro, já aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, regulamentou o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais específicos para o exercício de 2010. Os tributos incidentes sobre a propriedade (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a Taxa de Bombeiros (TB) serão cobrados conjuntamente, em um único carnê de lançamento, segundo a legislação tributária municipal vigente, regulamentadas por este Decreto e de conformidade com as seguintes especificações: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; Imposto sobre a Propriedade Predial; Taxa de Limpeza Pública; Taxa de Bombeiros; e Emolumentos. A Taxa de Bombeiros, cuja lei de criação foi publicada em 12 de dezembro de 2009, será cobrada parcialmente, correspondente ao período de 12 de março a 31 de dezembro de 2010. Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a Taxa de Bombeiros (TB) e os emolumentos serão parcelados em 10 (dez) parcelas mensais, sendo a primeira no dia 10 de março de 2010 e as demais no dia 10 (dez) dos meses subseqüentes. A Taxa de Licença para Localização (TLL) e a Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Normal e Especial (TLHN e TLHE), tem o vencimento da primeira parcela no dia 28 de fevereiro de 2010, e as demais, nos meses subseqüentes vencendo sempre no último dia de cada mês. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a Taxa de Bombeiros (TB), a Taxa de Licença para Localização (TLL), e a Taxa de Licença para Funcionamento e de Renovação de Funcionamento em Horário Normal e Especial (TLHN e TLHE) terão desconto de 20% (vinte por cento) do valor total lançado, para pagamento em cota única. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será recolhido pelos contribuintes bimestralmente, nos seguintes vencimentos: Parcela Vencimento 1ª 28 de fevereiro de 2010 2ª 30 de abril de 2010 3ª 30 de junho de 2010 4ª 31 de agosto de 2010 5ª 31 de outubro de 2010 6ª 31 de dezembro de 2010 Se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou bancário no local de pagamento dos tributos municipais, considera-se automaticamente prorrogado para o dia útil subseqüente. De acordo com o Decreto nº. 5008, de 23 de dezembro, também aprovado pela Câmara, fica estabelecido em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento) para o exercício de 2010, o índice de atualização monetária dos tributos municipais, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias fixados na Lei Complementar nº. 057, de 22 de dezembro de 2005 - Código Tributário do Município - e demais normas municipais. A adoção deste índice se deveu ao disposto na Lei Complementar nº. 057, de 22 de dezembro de 2005 – que é o Código Tributário do Município; além de considerar que, para efeitos do Código Tributário do Município e das demais normas municipais, sempre foi eleito como índice de atualização monetária dos tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas a divulgação deste índice oficial do IPCA pelo IBGE, referente ao período de Janeiro a Dezembro/2009, somente ocorre depois do dia 10 de janeiro de 2010, atrasando assim a emissão e impressão dos carnês do IPTU e demais tributos municipais. Considerando que esse fato prejudicaria a programação de arrecadação do Município, resultando em prejuízos aos cofres municipais e considerando que o índice oficial do IPCA divulgado em 9 de dezembro de 2009 pelo IBGE, referente ao acumulado no período de Dezembro/2008 a Novembro/2009, que foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), atende ao disposto na lei, a prefeitura adotou este índice então, de acordo com o Decreto nº. 5008/2009.

Prefeitura Municipal da Estância Turística


Paraguaçu Paulista