A Patrulha Ambiental da Guarda Civil Municipal de Paraguaçu Paulista deverá, durante o mês de novembro, intensificar ainda mais os patrulhamentos na zona urbana, zona rural e distritos da cidade, tendo em vista coibir os decartes irregulares de entulhos e lixos pelas vias e logradouros do município. Essa prática de descartar em vias públicos entulhos e lixos é crime previsto no Código Municipal de Meio Ambiente e prevê multas pesadas aos infratores. De acordo com a Lei Complementar nº 09/1998, CAPÍTULO XVI - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES - Art. 63 . Constituem infrações ambientais, entre outras ações, a prevista nos incisos XVIII - colocar o lixo ou entulho de qualquer natureza nas vias públicas sem estar o material devidamente acondicionado. Pena: multa de 150 (cento e cinquenta) UFIRs a 1.000 (um mil) UFIRs, obrigando-se, ainda, o infrator a acondicionar convenientemente o material; e inciso XIX - colocar, lançar ou depositar lixo ou qualquer rejeito em local impróprio, seja propriedade pública ou privada. Pena: multa de 150 (cento e cinquenta) UFIRs a 1.000 (um mil) UFIRs, obrigando-se, ainda o infrator retirar o material. Baseada nesta Lei, a Patrulha Ambiental já aplicou cerca de dez multas aos infratores que, depois de autuados, têm até cinco dias para apresentar defesa de recurso contra a infração que será julgado em até 30 dias. Caso o recurso não seja acolhido, a multa será aplicada e o valor deverá ser recolhido pelo infrator. Nessa semana a Comissão de Julgamento de recursos contra as infrações ambientais, formada por um representante da Guarda Civil, um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e um representante da Ong Salvar se reunirão para analisar os recursos e dar andamento ou não às infrações. Foto: Assessoria de Comunicação Apesar do constante patrulhamento, a população ainda continua efetuando o descarte irregular de lixos e entulhos
Paraguaçu Paulista