Contribuintes ainda podem fazer a sua doação do chamado Imposto do Coração até o 30 de abril, tend em vista ser esse o prazo final para apresentação da declaração anual do imposto de renda devido, especialmente as pessoas físicas que podem doar até 6% do valor a ser pago. De acordo com a Lei nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 12.594 de 18/01/12, os contribuintes poderão efetuar doações ao FUMCAD, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: até 6% do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou 1% do Imposto de Renda de pessoa jurídica. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes, geridos sempre em assembléia do CMDCA. O CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município, composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Toda empresa, que for tributada pelo regime do lucro real, poderá destinar ao FUMCAD até 1% do Imposto de Renda devido, percentual este que será totalmente deduzido do imposto devido. Qualquer pessoa, que faz opção pela Declaração Completa, poderá destinar ao FUMCAD até 6% do Imposto de Renda devido, percentual este que será totalmente deduzido do imposto devido. Para doar é simples. Quem não faz a sua própria declaração basta indicar ao seu contador que quer destinar 6% ao Imposto do Coração. Quem faz a própria declaração é muito simples: ao preencher a declaração completa, a pessoa deve clicar na guia “Resumo da Declaração”. Depois clique em Doações Diretamente na declaração ECA e selecione o tipo de Fundo: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNPJ 19.155.152/0001-91, Banco 001 - Banco do Brasil, Agencia 0105-8, conta corrente nº 65580-5. Preencha o valor da doação (até 6% do valor a ser pago). Em seguida imprima o DARF gerado (guia imprimir) e efetue o pagamento até o dia 30 de abril deste ano. Depois é só escanear o recibo pago e enviar ao email: assistencia@eparaguacu.sp.gov.br.
Paraguaçu Paulista