O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, na forma de seu substitutivo, o Projeto de Lei nº 1332, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá que regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional. O PL 1332 dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil e regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências". (Apensados: PL 2857/2004 (Apensados: PL 6665/2006 e PL 4896/2009), PL 3854/2004, PL 5959/2005 (Apensado: PL 6810/2006), PL 7284/2006, PL 1017/2007, PL 3969/2008, PL 4821/2009 e PL 7937/2010 (Apensado: PL 201/2011)) Explicação: Regulamenta o parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Segundo o texto aprovado, compete às Guardas Civis, corporações uniformizadas e armadas sendo seus integrantes servidores policiais no âmbito do território municipal onde servem: I – prevenir, proibir, inibir e restringir ações nefastas de pessoas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; II – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego; III – vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas; IV – exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade e segurança dos cidadãos; V – colaborar, com os órgãos estaduais para o desenvolvimento e o provimento da Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que violarem as normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e quaisquer outros de interesse do Município; e VI – Participar das atividades de Defesa Civil. As Guardas Civis desempenharão missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição, às leis e a proteção do patrimônio público municipal. Parte da proposição ora apresentada é oriunda da proposta elaborada pelo III Congresso Nacional de Guardas Municipais, realizado em Curitiba na data de 17 de setembro de 1992. Desde a promulgação da Constituição de 1988, as Guardas Municipais vêm se multiplicando em larga escala por todo o país, especialmente no Estado de São Paulo, o mais rico da nação, que hoje já conta com mais de 300 corporações, ou seja, mais da metade das existentes no Brasil. A proposta passa pelo crivo do Senado Federal e sancionamento presidencial para entrar em vigor em todo o País. Foto: Assessoria de Comunicação Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, uma das 300 do Estado de SP, criada em dezembro de 1996, será uma das beneficiadas pela aprovação do PL
Paraguaçu Paulista