As novas regras de portabilidade do crédito, financiamentos e operações de "leasing" (arrendamento mercantil) entraram em vigor na segunda-feira, 5 de maio em todo Brasil. Com isso, o consumidor passa a ter mais facilidade e menos custos para transferir suas dívidas de um banco para outro. Pensando na preocupação dos consumidores, o Procon de Paraguaçu Paulista emitiu algumas dicas para orientar as pessoas: - Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito; - A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você; - Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal; - Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias; - Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente; - A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de “venda casada”; - Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro; - Se o banco onde possui o crédito apresentar uma contra proposta condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie porque também configura venda casada. Caso o consumidor ainda tenha dúvidas e queira uma orientação mais precisa sobre a portabilidade de crédito, poderá procurar o Procon do município através do telefone 3361-7373 ou pessoalmente na sede do Procon na Rua Santos Dumont, 600 – centro.
Paraguaçu Paulista