Uma outra reivindicação feita pela população durante o Fórum Municipal de Debates Permanentes sobre Trânsito, foi a preocupação com o risco, que oferecem à população, as caçambas e, mais recentemente criado, os containers de depósito de material de construção que estão sendo colocados pelas ruas da cidade. Todas as empresas serão notificadas pela Prefeitura Municipal, elecando os cuidados que devem ser tomados pelas empresas que possuem caçambas e containers, cuidados estes previstos em lei ou não, mas que visam resguardar a vida e a integridade das pessoas e de seus patrimônios. Com relação às caçambas, o município já possui uma lei específica que disciplina e orienta o serviço e que as empresas devem, obrigatoriamente, obedecer e atentar para não ferir, tendo em vista que a reincidência pode até causar a cassação do funcionamento da empresa. Segundo a Lei 2.022 de 27 de abril de 1998, indica já a localização exata das caçambas, as condições em que as mesmas precisam ser mantidas e o que elas podem transportar, sendo que está sendo estudado também o tempo máximo de permanência de caçambas num mesmo local. Já com relação aos containers, a Prefeitura Municipal estuda a possibilidade de criação de uma lei específica ou a inclusão desse serviço dentro da lei, já existente, que ordena o uso das caçambas, mas enquanto isso não acontece, as empresas serão notificadas de que os mesmos não podem ser colocados sobre as pistas de rolamento das ruas e também sobre os passeios públicos. O correto é a colocação dos containers dentro dos terrenos e no canteiro de obras, sendo que aqueles que não forem colocados, a empresa será notificada para a retirada e, em não havendo providências, o mesmo será recolhido, com base no Código de Trânsito Brasileiro. Fotos: Assessoria de Comunicação As caçambas já tem seu uso regulamentado por lei específica em Paraguaçu Paulista Os containers terão seu uso regulamentado, mas não podem ser colocados na rua, somente dentro do terreno
Paraguaçu Paulista