Já foi sancionada e publicada a Lei 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e concede o direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional a essa categoria de profissionais. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira (8) e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (11). O projeto foi aprovado na Câmara em abril, e no Senado em julho. De acordo com a lei, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares. O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida. Com a publicação da Lei as prefeituras que já possuem guarda terão dois anos para se adequarem à nova realidade. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá disponibilizar linha telefônica e faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios com guarda municipal. Com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, fica estabelecido que qualquer município pode criar sua guarda, subordinada ao chefe do Poder Executivo local. A guarda municipal poderá ainda colaborar com órgãos de segurança pública em ações conjuntas e, mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá também fiscalizar o trânsito e expedir multas. O texto aprovado determina que a categoria passa a ter direito ao porte de arma de fogo e à estruturação em carreira única. Também prevê a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcios públicos para utilizar os serviços da guarda de maneira compartilhada. O exercício da guarda requer capacitação específica com matriz curricular compatível com suas atividades. Para cumprir a lei, a prefeitura poderá criar órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes. Em Paraguaçu Paulista, desde o ano passado toda a legislação já vinja sendo estudada e adequada à nova realidade do Estatuto Geral. Agora será será debatido e encaminhado para a tramitação na Câmara Municipal.
Paraguaçu Paulista