Prefeitura define correções nos tributos municipais para 2015

Administração - Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015


Prefeitura define correções nos tributos municipais para 2015 A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista publicou no início deste ano os decretos que normatizam e definem as correções de todos os tributos municipais para o exercício de 2015, no âmbito do município. As publicações estabelecem as formas de pagamentos (vencimentos) e o índice de atualização monetária para o exercício de 2015, dos tributos municipais, multas e preços públicos fixados na Lei Complementar nº. 057/2005, Código Tributário do Município, e demais normas municipais. Considerando o disposto no Código Tributário do Município e das demais normas municipais, o decreto municipal elege como índice de atualização monetária dos tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); que foi divulgado pelo IBGE em 5 de dezembro de 2014, referente ao acumulado 12 meses (Dezembro/2013 a Novembro/2014). Portanto, ficou estabelecido em 6,56% (seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), para o exercício de 2015, o índice de atualização monetária dos tributos municipais, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias fixados na Lei Complementar nº. 057, de 22 de dezembro de 2005, Código Tributário do Município, e demais normas municipais. Em complemento, foi editado mais um decreto municipal que regulamenta o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais que especifica, para o exercício de 2015, sendo que os tributos incidentes sobre a propriedade (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a Taxa de Bombeiros (TB) serão cobrados conjuntamente, em um único carnê de lançamento, além do Imposto sobre Propriedade Predial e demais Emolumentos. Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a Taxa de Bombeiros (TB) e os emolumentos serão parcelados em 10 (dez) parcelas mensais, sendo a primeira no dia 10 de março de 2015 e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes. A Taxa de Licença para Localização (TLL) e a Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Normal e Especial (TLHN e TLHE), tem o vencimento da primeira parcela no dia 28 de fevereiro de 2015, e as demais, nos meses subsequentes vencendo sempre no último dia de cada mês. Conforme autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (LDO 2015), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Licença para Funcionamento terão desconto: de até 15% (quinze por cento) do valor total lançado, para pagamento à vista (cota única); e de até 5% (cinco por cento) do valor da parcela, para pagamento em dia. Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser calculado pelo próprio contribuinte, quando o recolhimento for mensal e será recolhido sempre até o último dia do mês subsequente ao do movimento apresentado, mediante o preenchimento de guias especiais, independentes de qualquer aviso ou notificação. Os vencimentos e datas de pagamentos serão divulgados conforme documentos a serem emitidos aos interessados e devidos, na data oportuna.

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