A Lei Federal nº 11.738, de 11 de julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, fixando o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Esta Lei também definiu que o piso seria atualizado, anualmente, no mês de janeiro, bem como a proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente. O piso salarial do magistério definido pelo Ministério da Educação, em 2015, é de R$ 1.917,78, para uma carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Com base nisso, o vencimento inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária de 30 horas semanais é de R$ 1.438,36. Ao contrário de outros municípios que sequer conseguiram pagar os salários e o 13º de 2014, a Prefeitura de Paraguaçu mantem todos os pagamentos em dia e promoveu, com a aprovação da Câmara, a correção dos salários dos professores para atender ao novo piso, mas a atual situação financeira do município e as perspectivas econômicas para 2015 impediram, neste momento, que a administração do município pudesse fazer uma revisão mais ampla na folha de pessoal. O projeto concede a revisão geral da remuneração dos profissionais do Magistério Público Municipal, na ordem de 6,97%, retroativos a 1º de janeiro de 2015. O piso salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal passa a ser então R$ 1.438,36, por 30 horas, proporcional ao piso estabelecido para a categoria pelo Governo Federal neste ano. Foram favoráveis ao projeto os vereadores: Antian, César Kikei, Kátia do Jornal, Nilson Itelvino, Paulo Japonês e Professora Delmira. Mesmo com a necessidade de votar a proposta para adequar os salários municipais conforme determina a lei federal, ainda assim, votaram contra a proposta os vereadores: Elaine Assistente Social, Ian Salomão, Onório Anhesim, Serginho, Reinaldo e Vilma Bertho. Havendo empate, coube ao presidente da Casa, vereador Miguel Canizares Júnior, o voto decisivo, que foi favorável, fazendo com o projeto fosse aprovado por 7 votos a 6, por maioria simples. A tabela com os salários corrigidos ficou assim definida para os salários que terão o pagamento retroativo do mês de fevereiro no salário recebido neste início de março, enquanto que o retroativo de janeiro será pago junto com o salário de março, no início de abril. Acompanhe: (ANEXO III - Escala de Referência Salarial, da Lei Complementar nº 058, de 22 de dezembro de 2005) TABELA II – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Referência Valor (R$) 13 1.438,36 14 1.499,04 15 1.562,75 16 1.629,64 17 1.699,88 18 1.773,63 19 1.851,06 20 1.932,38 21 2.017,75 22 2.107,40 23 2.201,52 24 2.300,35 25 2.404,12 26 2.513,08 27 2.627,49 28 2.747,63 29 2.873,76 30 3.006,19 Notas: ¹ Valores vigentes a partir de 01/01/2015. ² Valores das referências majorados em 6,97%. ³ Valor da referência salarial básica (13): R$ 1.438,36 (por mês), R$ 47,95 (por dia) e R$ 7,99 (por hora). Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal Alguns vereadores, mesmo sabendo que o município precisava cumprir a lei, votaram contra a correção da tabela de salários dos professores
Paraguaçu Paulista