Termina na próxima sexta-feira, 20 de março, o prazo ampliado por decreto municipal para que os contribuintes possam efetuar o pagamento do primeiro vencimento dos tributos municipais, sem multas e juros e ainda gozando dos descontos previstos legalmente para pagamentos em dia. Essa alteração da data para o primeiro vencimento de pagamento para que aqueles que optarem pelo parcelamento ou mesmo pela cota única em pagamento a vista, foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.759/2015 e alterada do dia 10 para o dia 20 de março, tendo em vista a pequena possibilidade dos Correios atrasarem a entrega dos carnês. Todas as medidas foram tomadas para que os contribuintes pudessem ter plenas condições de efetuar o pagamento de acordo com a sua opção e contribuir decisivamente com o desenvolvimento da cidade através do pagamento em dia de seus tributos, o que ainda possibilita inclusive, percentuais de descontos para quem pagar em dia. Para o pagamento do IPTU parcelado, toda parcela paga até a data de vencimento tem 5% de desconto e para o pagamento em cota única e no vencimento (20 de março) o contribuinte goza de um desconto de 15% do valor total. Diante disso a Prefeitura já orienta os contribuintes que devem ficar atentos com os vencimentos e caso o contribuinte ainda não tenha recebido seu carnê, ou seja, após a data impressa nos documentos mas ampliada por decreto para apenas o primeiro vencimento, as pessoas devem procurar o Paço Municipal (Avenida Siqueira Campos, nº 1.430 – centro – térreo) para a emissão de um novo boleto com o vencimento alterado para 20 de março, sem prejuízo e nenhuma despesa. Maiores informações pelo telefone (18) 3361-9100 – Ramal 9132. Foto: Assessoria de Comunicação Termina nesta sexta-feira, 20 de março, o prazo para o pagamento da primeira parcela dos tributos em Paraguaçu com descontos
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