A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares - no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) - e a duração do mandato foi ampliada de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer neste ano. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar. O Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional. O Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Preocupado com isso, Paraguaçu Paulista já tomou as suas providências e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio do Forum da Comarca e do Departamento de Assistência Social da Prefeitura da Estância Turística, se reuniu no início de abril e criou uma comissão especial que tem como missão a adequação da lei municipal à nova realidade e organizar o pleito de escolha direta, unificada e universal, dos conselheiros que acontecerá em 04 de outubro deste ano. Foto: Assessoria de Comunicação – Eleição será aberta a todos e poderá até ter o uso das urnas eletrônicas para a eleição dos conselheiros tutelares em outubro de 2015
Paraguaçu Paulista