Consumidor deve ficar atento com o registro dos horários nas filas bancárias

Administração - Sexta-feira, 05 de Março de 2010


Consumidor deve ficar atento com o registro dos horários nas filas bancárias Diante de muitos casos de abusos, das instituições bancárias em todo território brasileiro, no que tange ao tempo de espera para o atendimento bancário, o Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, editou uma lei que delimita o tempo de atendimento. O art. 2º., da Lei Municipal nº. 2.677, de 22 de Dezembro de 2009, prevê que o atendimento deve ser feito, respeitando o seguinte tempo: em até 20 minutos, em dias normais; e em até 30 minutos, em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado, bem como, em data de vencimento de tributos e, em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos. Para o controle do horário de atendimento, todos os bancos, deverão instalar, em local visível de suas dependências, relógios e placas que orientem os consumidores sobre essa determinação. O cidadão deverá, antes de entrar na fila, retirar sua senha de atendimento, onde, além da ordem para o atendimento, deverá constar o dia e o horário que o cliente iniciou a espera para ser atendido. O cliente, de posse da senha, constatando que o tempo de espera para ser atendido extrapolou o previsto em Lei, deverá, quando do seu atendimento pelo caixa do banco, solicitar que tal funcionário escreva na senha o horário que ele esta sendo atendido. O cliente deve pedir que o caixa da agência, além de colocar o horário de atendimento, bata o carimbo do banco, bem como, rubrique tal informação. Kely Salomão, funcionária da prefeitura que responde pelo expediente do PROCON local, informou que “só poderá registrar a reclamação se o cidadão estiver de posse da senha retirada logo que ele entra na fila de espera para ser atendido, pois tal documento traz o horário que ele iniciou a espera para ser atendido”. Kely informou ainda, que o cliente que detectar que o tempo de espera para ser atendido ultrapassou o previsto em Lei Municipal nº. 2.677/2009, deverá solicitar que o funcionário do caixa do banco escreva na senha o horário do efetivo atendimento, sendo que o caixa deverá carimbar e assinar tal informação, pois, essa é a única forma de se constatar se a Lei esta sendo respeitada ou não. Marcelo Nascimento, Assessor Jurídico da prefeitura, disse que “o município fez sua parte, fixando o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas das agências bancárias, mas compete à população, em geral, fiscalizar se tal Lei está sendo cumprida, e, em caso de descumprimento, o cidadão deve fazer a reclamação junto ao PROCON de nossa cidade, que funciona no Paço Municipal. Se o tempo de espera ultrapassar o previsto em Lei, o banco será, primeiramente advertido e, depois, multado” - declarou. O PROCON está à disposição da população para prestar maiores esclarecimentos, na avenida Siqueira Campos, nº. 1430, centro, na Divisão de Expediente (atendimento), no paço da Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal da Estância Turística


Paraguaçu Paulista