A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, aderindo ao movimento “Municípios contra a Crise”, já tomou a primeira medida, conforme acordo firmado entre os prefeitos do Estado, em reunião promovida pela Associação Paulista dos Municípios e editou o Decreto Nº. 5.826, que dispõe sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos do Município da Estância Turística Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas e que o disposto no art. 70, incisos V e XXIV, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência privativa ao Prefeito para expedir decretos e dar cumprimento às prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal no controle dos gastos públicos; e além disso, considerando a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente exercício; ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; a necessidade de se manter os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; decretou-se uma série de medidas. Isso foi feito após avaliação de que as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato; tendo em vista a redução nos repasses de verbas estaduais e federais e a queda na arrecadação municipal pelo desaquecimento da economia, principalmente no que se refere ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); levando-se ainda em consideração o agravamento da crise econômica no Brasil, a qual vem afetando severamente os municípios brasileiros. Por isso o Decreto estabelece em Paraguaçu Paulista: Fica implantado o programa de contenção de despesas e de incremento à receita, no sentido de equilibrar as contas públicas, na execução orçamentária do exercício corrente, visando evitar o deficit financeiro e orçamentário no ano de 2015. O Departamento de Administração e Finanças, através da Divisão de Cadastro do Município, deverá providenciar a emissão de carta de aviso de vencimento e cobrança aos devedores de tributos, sensibilizando-os sobre os destinos destes recursos, bem como alertá-los dos acréscimos de juros, multas e correção monetária e honorários de sucumbência decorrentes da futura execução fiscal judicial. Para a redução das despesas, ficam determinadas as seguintes ações: I - suspensão do pagamento de férias e outras despesas correlatas; II - restrição de ligações dos telefones fixos para telefones móveis (celular); III - ligações interurbanas somente com autorização do Diretor da área; IV - cópias de documentos somente com autorização do Diretor da área; V - proibição do uso de veículos e pagamento de diárias para viagens a eventos, cursos, congressos etc.; VI - uso de veículos da frota somente com autorização do Prefeito; VII - suspensão de novas assinaturas de jornais, revistas, periódicos etc.; VIII - suspensão de compras sem prévia autorização do Prefeito; IX - suspensão de despesas de investimento com verbas do Tesouro, exceto os compromissos já assumidos; X - corte de 30% (trinta por cento) nas despesas com água, luz e telefone; XI - corte de 50% (cinquenta por cento) na quantidade de café servido; XII - suspensão da aquisição de biscoitos e outros; XIII - suspensão dos desfiles e atos cívicos; XIV - horas extras somente com autorização prévia do Prefeito, em casos de extrema. Nessa semana mais uma serie de reuniões foi realizada e outras medidas deverão ser adotadas e anunciadas pelos municípios na tentativa de fortalecer e fazer valer os princípios do movimento “Municípios contra a Crise”. Foto: Assessoria de Comunicação – Na tentativa de conter a crise, Prefeitura de Paraguaçu adota cortes significativos nos gastos
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