Prossegue campanha de ampliação de arrecadação em Paraguaçu Paulista

Administração - Terça-feira, 22 de Setembro de 2015


Prossegue campanha de ampliação de arrecadação em Paraguaçu Paulista Todos os esforços municipais, diante principalmente da crise que assola o País estão sendo envidados para que haja um aporte maior de recursos na arrecadação de tributos por parte do município, por isso a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, por meio de decreto do Prefeito Municipal, estabeleceu até o final desse ano uma campanha que perdoa os juros e multas dos contribuintes que possuem dívidas com a municipalidade contraídas até o final de 2014. Na semana passada a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, publicou Lei Complementar nº 185, que dispõe sobre a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte para pagamento da dívida ativa tributária. Com essa publicação, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão parcial da dívida ativa tributária, mesmo que em fase de Execução Fiscal, aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal. Constitui dívida ativa tributária do Município a proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas tributárias de qualquer natureza, correção monetária e juros de mora, regularmente inscritos na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular. Para a base do cálculo desses benefícios, serão levados em consideração os valores inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014, sendo que o contribuinte poderá efetuar o pagamento da dívida apurada com a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária, em cota única, até o dia 18 de dezembro de 2015. O benefício previsto nesta lei não alcança os créditos relativos a: tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2015; de fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária. No que se referem aos débitos objetos de Ação de Execução Fiscal, somente será beneficiado por esta lei complementar o contribuinte que satisfaça, em uma única vez, as despesas judiciais.

Prefeitura Municipal da Estância Turística


Paraguaçu Paulista