O Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista editou decreto essa semana que altera o art. 1º do Decreto nº 5.743/2014, que dispõe sobre os dias de feriados e de pontos facultativos relativos ao ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, fundacional e autárquica do Poder Executivo. A ideia é, dentro da concepção da redução de despesas, adequar o calendário já que o Estado de São Paulo passou o ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Funcionário Público - para o dia 30, enquanto que no município seria dia 26, o que implicaria em trabalhar a semana toda para atender as duas demandas. Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Servidor Público”, que, no âmbito municipal, as comemorações do Dia do Servidor Público haviam sido transferidas para o dia 26 de outubro e o Governo Estadual editou ato transferindo para o dia 30 de outubro tais comemorações e levando em consideração ainda que a transferência das comemorações do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal; foi feita essa opção. Fica, portanto alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.743, de 16 de dezembro de 2014, e dia 30 de outubro, sexta-feira, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais tendo em vista a transferência da comemoração do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Considerando o assim disposto, o expediente do dia 28 de outubro de 2015, quarta-feira, nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Pública Municipal direta, fundacional e autárquica do Poder Executivo será normal. Foto: Divulgação Prefeitura funcionará normalmente na quarta-feira, dia 28 e suspende as atividades no dia 30 de outubro – sexta-feira para comemorar o Dia do Servidor Público, retornando às atividades normais no dia 3 de novembro – terça-feira. Serviços essenciais de saúde, segurança e limpeza não serão suspensos
Paraguaçu Paulista