A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista está alertando aos proprietários de imóveis rurais que o prazo para a adesão ao CAR – Cadastro Ambiental Rural termina no início de maio de 2016 e, como aconteceu no ano passado quando o prazo foi ampliado em 12 meses, dessa vez isso não se repetirá. Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal. Por meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal. Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos. Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Para as unidades de até quatro módulos a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, através de um plantão de atendimento exclusivo ao longo do horário de funcionamento do Paço Municipal, executa o cadastramento gratuito. Os interessados podem procurar a Prefeitura de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, na avenida Siqueira Campos, 1.430 – centro. Maiores informações: (18)3361-9100 – ramal 9132.
Paraguaçu Paulista