A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, por meio do Departamento de Administração e Finanças, editou o Decreto nº 5.913, de 26 de fevereiro do corrente ano, que dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento da primeira parcela ou cota única dos tributos municipais. Tudo isso havia sido estabelecido no Decreto nº 5.902/2015, que regulamentou o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, para o exercício de 2016, e o Prefeito Ediney, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando que pode haver a ocorrência de atrasos na entrega aos contribuintes de parte dos carnês de pagamento, a fim de se evitar eventuais transtornos aos contribuintes, promoveu a prorrogação. Dessa forma, fica prorrogado para o dia 21 de março de 2016 o prazo para o pagamento da primeira parcela ou cota única dos seguintes tributos municipais: Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Limpeza Pública (TLP); Taxa de Bombeiros (TB); Taxa de Licença para Localização (TLL); Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Normal e Especial (TLHN e TLHE); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os carnês dos Tributos Municipais de Paraguaçu Paulista já estão disponíveis e sendo entregues pelos Correios aos contribuintes paraguaçuenses, mas essa medida visa evitar e prevenir possíveis transtornos. Foto: Assessoria de Comunicação – Os documentos, que neste ano fazem alusão ao revezamento da Tocha Olímpica que passará por Paraguaçu em 28 de junho, já estão sendo entregues com vencimentos prorrogados para 21 de março
Paraguaçu Paulista