Mesmo com todas as campanhas, aplicações de penalidades e multas e, na mesma proporção, a sinalização que é feita pela cidade com a divulgação da legislação municipal, muitas pessoas ainda insistem em causar prejuízo ao município e à saúde publica. Nessa semana, mais uma vez a equipe municipal flagrou e teve que acionar o serviço extra de coleta, que tem custos ao município e, é claro, ao contribuinte, para recolher uma boa quantidade de lixo que foi descartada irregularmente. O descarte, feito sempre em horas incertas e quando o fluxo de pessoas e veículos é pequeno, acontece em locais onde existem possibilidades dos infratores não serem identificados, mas que podem trazer, além do prejuízo aos cofres públicos e ao meio ambiente, riscos à saúde pública. Nos fundos da Farmácia Popular de Manipulação, mantida pela Prefeitura para a produção de centenas de medicamentos manipulados para a população, foi feito um grande descarte irregular de lixo, o que gerou um transtorno, risco e prejuízo, é claro. Segundo a Lei Complementar nº 09/1998, em seu capítulo XIII – dos resíduos sólidos, diz: “Art. 40 - A manipulação, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos, em todo o Município, devem ser feitos de forma a não resultarem em prejuízos à saúde pública e à qualidade do Meio Ambiente. Art. 42 - Ficam proibidas, em todo o Município, as seguintes formas de utilização e destinação de resíduos; I - lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais; XIX - colocar, lançar ou depositar lixo ou qualquer rejeito em local impróprio, seja propriedade pública ou privada. Pena: multa de 150 (cento e cinquenta) UFIRs a 1.000 (um mil) UFIRs, obrigando-se, ainda o infrator retirar o material...” Fotos: Assessoria de Comunicação – O descarte foi feito e município e população ficam com o prejuízo
Paraguaçu Paulista