Fotos: Assessoria de Comunicação – Capitão Hipólito (PM), Ronaldo César (Depto. Segurança e Trânsito), Adenilson Pereira (Fiscal) e Edgar Pontes (Depto. Indústria e Comércio). Proprietários de carros de som durante a reunião na prefeitura. Pouco mais de 50% dos proprietários estiveram presentes A prefeitura municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, através do Departamento de Segurança, Trânsito e Transporte, reuniu na sexta-feira, dia 16 de abril, na sala de reuniões do Paço Municipal, em parceria com a Polícia Militar, os proprietários de carros de som que atuam em Paraguaçu Paulista. A idéia é relembrar todos os passos dados no setor até o ano de 2010, desde quando a prefeitura iniciou a normatização do funcionamento do sistema de propaganda volante na cidade, até os dias de hoje. “A idéia não é assustar ninguém e muito menos prejudicar a atividade profissional das pessoas, mas sim organizar e melhorar a situação, pois a reclamação da população tem sido grande e por isso, a prefeitura e a PM resolveram reunir todos, mas quem está com tudo certo não precisa se preocupar” – afirmou o Capitão Hipólito na abertura da reunião. Estiveram presentes cerca de 15 proprietários dos mais de trinta convocados para a reunião. “Queremos entender que os que não vieram estão cientes das suas obrigações e das normas do sistema, por isso serão cobrados igualmente aos que estiveram na reunião” – afirmou Ronaldo César Braga Costa. A reunião serviu para esclarecer que o horário de funcionamento do carro de som é das 9h às 20h, de segunda a sábado – domingos e feriados só é permitido o anúncio fúnebre ou de utilidade pública, mas dentro do horário, ou ações que sejam previamente autorizadas. O limite de volume continua em no máximo de 60 dB. A utilização do serviço de alto-falante móvel só pode ocorrer há mais de cem metros de escolas, teatros, fórum, igrejas, delegaciis, hospital, pronto-socorro, sanatórios e demais prédios públicos. As determinações e sanções são determinadas pela Lei Complementar 09 de 10/11/1998, atualizada pela Lei Complementar 65 de 06 de setembro de 2006. Segundo o Capitão Hipólito, comandante da Polícia Militar em Paraguaçu Paulista, a utilização de carro de som fora dos limites legais pode sofrer as seguintes sanções: multa administrativa por parte da Prefeitura nos termos da Lei Municipal (Código do Meio Ambiente); autuação de trânsito, nos termos dos art 228 e 229 do CTB; apreensão do veículo nos termos do artigo 229 do Código Brasileiro de Trânsito. Nos casos acima deve haver a utilização obrigatória do aparelho "decibelímetro" que tanto a PM quanto a prefeitura possuem e disponibilizaram para aferição dos casos, bem como na fiscalização dos mesmos. Sob o aspecto criminal, o infrator poderá responder pela contração prevista no artigo 42 das Leis de Contravenção Penal, que tem como pena de 15 dias a 3 meses de detenção ou multa. Neste caso não há a necessidade do “decibelímetro” para a apreensão do veículo, bastando, para tanto, a simples constatação auditiva do policial, que também fará a apreensão da aparelhagem de som. “Estamos fazendo isso para atender ao chamado da população, preservar os que trabalham dentro da lei e enquadrar os que ainda não estão, mas não vamos prejudicar ninguém, desde que a lei seja respeitada. Todo o material e as leis, bem como o decibelímetro estão à disposição de todos.” – finalizou Ronaldo César Braga Costa.
Paraguaçu Paulista