O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil, o defeso começou a partir do dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro do ano seguinte. O defeso é uma medida preventiva a fim de garantir a reprodução de espécies nativas. É uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes. A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes. Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies. Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007. Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura o transporte e o armazenamento de todas as espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; tanto para o pescador profissional quanto o amador. Na Piracema está proibida a captura, o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza. Fotos: Divulgação/Pesca Amadora - Multas pesadas e ampla fiscalização devem ocorrer no período da piracema 2016/2017 para a proteção dos estoques pesqueiros e da reprodução das espécies
Paraguaçu Paulista