“Nenhuma criança fora da escola”, este é o objetivo do Departamento de Educação de Paraguaçu Paulista em 2018. O município tem hoje uma demanda reprimida de 300 alunos, aguardando vagas nas escolas. Por conta disso, teve que tomar algumas medidas para sanar o problema. Demanda esta que já existia. De acordo com a diretora de Educação, Elza Pacheco, a lei diz que em relação a educação infantil, o poder público tem obrigatoriedade de oferecer período parcial para toda criança que procura vaga. “Precisamos atender. O que acontece aqui em nossa cidade é que temos mais de 300 crianças fora da educação infantil, em uma demanda reprimida. Temos 300 crianças fora da escola e isto é ilegal. Precisamos trabalhar a legalidade. Precisamos oportunizar. A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com as alterações promovidas no ano de 2013, estabeleceu a jornada parcial ou integral para a educação infantil. Vale dizer, se a própria Lei Federal estabelece o turno parcial para a educação infantil, não há como obrigar o Poder Público Municipal a fornecer vagas em período integral, tendo em vista que tal oferta depende da disponibilidade e discricionariedade da administração pública, que precisa administrar os seus escassos recursos para atender o maior número possível de crianças e garantir o direito à educação de todas, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, ressalta Elza. No entanto, enfatiza-se que a legislação em vigor que regulamenta o direito constitucional à educação, embora preveja expressamente a garantia do direito à educação infantil, não obriga que o ensino seja ofertado pelo Poder Público em período integral. Ainda segundo a diretora, Paraguaçu oferece vagas na creche somente em período integral. “Se uma família precisa só do parcial pelo fato de poder ficar meio período com a criança em casa, ela não tem essa oferta”, diz. Paraguaçu tem hoje, 60 salas em período integral. Baseados na lei nos reorganizamos para em 2018 oferecer 27 salas integrais e 49 parciais. Atendendo todos os alunos já matriculados e os demais que estavam na lista da demanda reprimida. Ao longo do ano, a promotoria nos manda matricular alunos que estão fora da escola e somos obrigados a atender e os professores tendo salas superlotadas. O que a população precisa entender é que tudo está sendo feito de uma forma justa e humana. Nós precisamos olhar o outro. Aqui na nossa cidade quantas crianças precisam da rede municipal para estudar e a lei diz que somos obrigados a dar a vaga parcial. Não podemos oferecer só o período integral. Entretanto, ofereceremos 27 salas em período integral para familiares que todos os responsáveis trabalhem 8 horas diurno e atendam os critérios de classificação. Sabemos que isso não será fácil, mas precisamos arrumar e essa é a única solução legal e moral”, frisa. Não há dispositivo constitucional ou na Lei 9394/1996 que obrigue os Municípios a oferecer a educação infantil em tempo integral. Familiares são atendidos na escola um a um para que possa entender os critérios classificatórios do direito a vaga integral.
Paraguaçu Paulista