Vacinar crianças é obrigatório por lei e imunização está prevista como dever dos pais e direito de menores no ECA

Administração - Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018


Vacinar crianças é obrigatório por lei e imunização está prevista como dever dos pais e direito de menores no ECA Assessoria de Comunicação da Prefeitura - Silvana Paiva 03/08/2018 Um dos principais fatores apontados por especialistas para o risco de volta de doenças erradicadas como o sarampo e a poliomielite, é a queda na cobertura vacinal, que está abaixo do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (95%) em vários estados brasileiros. Para quem não sabe, temos no Brasil há quase 35 anos, um dispositivo legal que permite ao governo forçar a vacinação na população, caso “ache necessário”. Trata-se do decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976. Também, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, obriga pais a levarem seus filhos para vacinação. Embora não haja multas, não vacinar os filhos configura descumprimento do dever familiar, previsto na Constituição. Outra grande implicação de não vacinar os filhos é a impossibilidade de participar do Programa Bolsa Família. Os pais de crianças de até 7 anos de idade que não estiverem vacinadas são impedidos de receber o benefício. A queda da vacinação aumenta o risco de recirculação do vírus das doenças como o sarampo e a poliomielite. A proteção contra o sarampo é feita pela vacina tríplice viral, dada às crianças no 12º mês de vida, e pela tetra viral, dada no 15º mês. Após essas duas doses, considera-se que o indivíduo está imunizado para o resto da vida. Porém, isso não significa que ele nunca terá a doença: a eficácia das duas doses é de 97%. Então a pessoa vacinada ainda tem uma pequena margem de risco de ter sarampo, mas, em geral, ele se manifestará de maneira muito mais branda. Já a vacina contra a poliomielite, torna a criança protegida contra três tipos diferentes do vírus que causa esta doença, conhecida popularmente como paralisia infantil. Para garantir a melhor proteção é preciso tomar cinco doses da vacina, sendo recomendado que as primeiras três doses devem ser aplicadas por meio de uma injeção (VIP) no músculo da coxa do bebê e as outras duas doses podem ser feitas por injeção ou por gotinhas orais (VOP). Assim, todas as crianças com até os 5 anos devem participar do programa da vacinação contra a poliomielite e é importante que os pais levem a caderneta de imunização para registrar a administração das vacinas. FOTO Vacinar crianças é obrigatório por lei e a imunização está prevista como dever dos pais e direito de menores no ECA (Foto: Ilustrativa)

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