Aqueles que não entregarem o plano, estarão sujeitos à fiscalização e à aplicação das sansões cabíveis, de acordo com a legislação vigente Assessoria de Comunicação da Prefeitura – Silvana Paiva 14/09/2018 A prefeitura de Paraguaçu Paulista informa a todos os geradores de resíduos de serviços de saúde instalados no município a respeito da obrigatoriedade da elaboração e entrega dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde. De acordo com a resolução RDC 222/2018 da Anvisa, e a Lei Municipal nº 3.216/2018, definem-se como geradores de resíduos de serviços de saúde todos aqueles cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somato conservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins. De acordo com Priscilla Ruiz, engenheira agrônoma do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura, a elaboração e implantação do planos de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde nos estabelecimentos geradores de resíduos da saúde, visa “ao cumprimento das práticas de métodos de segregação, armazenamento e disposição dos resíduos da saúde de forma a minimizar os impactos ambientais e os riscos à saúde pública e à segurança do trabalho”. Priscilla esclarece que muitos geradores ainda não entregaram o planos de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde e “estarão sujeitos à fiscalização e à aplicação das sansões cabíveis, de acordo com a legislação vigente”. FOTO 01 A Anvisa publicou a resolução RDC nº 222/2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (Divulgação) FOTO 02 De acordo com a engenheira agrônoma Priscilla Ruiz, aqueles que não entregarem o plano, estarão sujeitos à fiscalização e à aplicação das sansões cabíveis, de acordo com a legislação vigente (Divulgação)
Paraguaçu Paulista