Assessoria de Comunicação da Prefeitura – Silvana Paiva
20/11/2018
Com a proximidade da Black Friday, no próximo dia 23 de novembro, sexta-feira, é fundamental que o consumidor se atente aos seus direitos, evitando ações abusivas por parte das empresas. Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no país não tem a mesma conotação e que por isso já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade.
Assim, de acordo com a orientação do Proco de Paraguaçu Paulista, é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. A coordenadora do Procon local, Sílvia Lucas da Silva Alvim, lembra que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, “que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais”, afirma.
Previna de golpes
Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.
Outro ponto muito importante é que é “expressamente proibida” a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores. Assim, se observar o famoso “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor.
O primeiro passo é a pesquisa previa dos preços antes da Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.
Como os defeitos podem ser reclamados
Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso. Caso isso ocorra, deve-se exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, sendo necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.
“Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”, orienta Sílvia Lucas, do Procon de Paraguaçu. Ela acrescenta que “o direito a efetiva reparação dos danos morais, materiais e à imagem é amplamente resguardado pela legislação e vem sendo amplamente tutelado pelo Poder Judiciário, conforme é possível constatar-se em várias decisões favoráveis”.
Direito de arrependimento em qualquer compra
O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, assegura que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
É importante documentar, ao menos por e-mail e guardar esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. “Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos”, finaliza Silvia Lucas do Procon de Paraguaçu Paulista.
Em caso de dúvida, basta procurar o Procon de Paraguaçu Paulista que está localizado à Rua 15 de Novembro, 500, 1º andar, apto 17, horário que vai das 9 às 11 horas e das 13 às 16 horas. FOTO: Uma das dicas do Procon é que os consumidores devem realizar pesquisas de preços antes de adquirir os produtos (Foto: Ilustrativa)
Paraguaçu Paulista