Artistas de Paraguaçu devem fazer Cadastro de Cultura de Informações e Indicadores Culturais

Turismo - Sábado, 27 de Junho de 2020


Artistas de Paraguaçu devem fazer Cadastro de Cultura de Informações e Indicadores Culturais

Silvana Paiva – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista

27/06/2020 – 14h10

 

O mapeamento está sendo feito pelo Departamento de Turismo e Cultura e deverá contribuir com possíveis solicitações de editais e auxílios externos.

 

O Departamento de Turismo e Cultura da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, visando mapear os articuladores e fazedores de cultura no município, criou o Cadastro Municipal de Cultura de Informações e Indicadores Culturais.

O cadastro municipal deve ser preenchido por artistas, grupos, coletivos e entidades não governamentais que trabalhem com cultura, e qualquer fazedor de arte/cultura sendo pessoa física ou jurídica.

Para se cadastrar, os interessados já podem acessar o link https://forms.gle/E9wwREEPRkH1UGr58 

Além de ser um mapeamento, o cadastro deve contribuir com possíveis solicitações de editais e auxílios externos que exijam inscrição junto ao Departamento Municipal de Cultura. Confira abaixo o comunicado na íntegra:

Cadastro Municipal de Cultura de Informações e Indicadores Culturais

Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Cultura de Informações e Indicadores Culturais no Departamento de Turismo e Cultura da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas. O Departamento Municipal de Turismo e Cultura de Paraguaçu Paulista, considerando:

  • A necessidade de um mapeamento dos articuladores e fazedores de cultura do município, para melhor implementação de políticas públicas, além de colaboração dos mesmos;
  • A contribuição com possíveis solicitações de editais e auxílios externos que venham a exigir a inscrição do artista/grupo/entidade no DepartamentoMunicipal de Turismo e Cultura;

Resolve:

Art. 1° Instituir o cadastro de artistas, grupos, coletivos e entidades não governamentais que trabalhem com cultura, e qualquer fazedor de arte/cultura no município, sendo pessoa física ou jurídica, no Departamento Municipal Turismo e Cultura de Paraguaçu Paulista.

Parágrafo único - No caso do cadastro de menores será obrigatória a autorização dos pais ou responsáveis, conforme a legislação vigente;

Art. 2° O cadastro de que trata essa resolução acontecerá no decorrer do ano de 2020. Sendo válido até dezembro de 2020 e renovado anualmente.

Art. 3° Os cadastros deverão ser feitos pela Internet e também no Departamento de Turismo e Cultura localizado na Av. Miguel Deliberador, 217, Centro, (Atrás da Fonte Luminosa).

§ 1º Excepcionalmente durante o período de quarentena, e enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, os cadastros só serão realizados via plataforma digital, através do link: https://forms.gle/E9wwREEPRkH1UGr58

§ 2° Caso o interessado tenha dificuldades de realizar a inscrição de modo online, poderá tirar dúvida ou até mesmo fazer a inscrição por meio telefônico com o Departamento de Turismo e Cultura, nos números 3362-2772 ou 3361-6165.

Art. 4° As entidades, grupos ou pessoas inscritas para o cadastro serão analisadas por uma comissão avaliadora do Departamento de Turismo e Cultura.

§ 1º A princípio, todos os inscritos estarão cadastrados, devido questão de emergência.

§ 2º Posteriormente, quando as atividades forem retomadas regularmente (presenciais), será analisada e publicada as questões pertinentes a avaliação.

Art. 5° O cadastro viabilizará: 

a) O conhecimento por parte do Departamento de Turismo e Cultura, de seu público-alvo para melhor elaboração de políticas públicas;

b) Facilidade e credibilidade aos fazedores de cultura para inscrição em editais externos e municipais, que venham a exigir;

c) A utilização do nome do Departamento, como vinculado, para capitar recursos para seus projetos, desde que, com aprovação prévia.

Art.6° Os dados são de uso restrito do Departamento de Turismo e Cultura.

§ 1º Dados pessoais dos artistas e fazedores de cultura não serão públicos, somente os índices, compondo o panorama geral da cidade.

§ 2º É vedada a utilização dos dados pessoais em publicidades, campanhas, bem como em ações que não se relacionem com a geração de índices municipais.

Art.7° Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação. 

Paraguaçu Paulista, 22 de junho de 2020.

 

Foto Ilustrativa

Prefeitura Municipal da Estância Turística


Paraguaçu Paulista