Silvana Paiva – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista
08/07/2020 – 20h10
As alterações de horários previstas no Decreto 6.584 terão validade a partir de 10 de julho, próxima sexta-feira.
O Decreto 6.584 da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, com data de 7 de julho, publicado neste dia 8, quarta-feira, altera os horários de funcionamento de supermercados, lojas de conveniência, açougues e quitandas na cidade.
A partir de agora, os novos horários serão:
As alterações de horários previstas no Decreto 6.584 terão validade a partir de 10 de julho, próxima sexta-feira. Confira a íntegra do Decreto abaixo:
“PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
DECRETO Nº 6.584, DE 7 DE JULHO DE 2020
Altera os incisos I e II do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.575/2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, no que se refere a horários de Supermercados, Lojas de Conveniência, Açougues e Quitandas.
ALMIRA RIBAS GARMS, Prefeita do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020, e suas alterações, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social conforme especifica, a fim de que seja mantido o processo de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da Covid-19;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.566/2020, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social no âmbito do Município, e dá outras providências;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, no que couber, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando a deliberação do Comitê de Gerenciamento de Crise, em reunião realizada em 7 de julho de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto altera os incisos I e II do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, no que se refere a horários deSupermercados, Lojas de Conveniência, Açougues e Quitandas, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………...
I - Supermercados - horário de atendimento diferenciado e reduzido:
a) segunda a sábado: das 7h00 às 20h00, com horário especial diferenciado para idosos das 07h00 às 09h00;
b) domingos e feriados: fechado;
II - Lojas de Conveniência, Açougues e Quitandas – horário de atendimento diferenciado e reduzido:
a) segunda a sábado: das 7h00 às 20h00;
b) domingos e feriados: fechado, exceto para serviços de entrega (delivery);
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º A alteração de horários prevista neste decreto terá validade a partir de 10 de julho de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, 7 de julho de 2020.
ALMIRA RIBAS GARMS
Prefeita
REGISTRADO nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e PUBLICADO por Edital afixado em lugar público de costume.
VIVALDO ANTONIO FRANCISCHETTI
Chefe de Gabinete”
Foto Ilustrativa
Paraguaçu Paulista