A Prefeitura, por meio do Departamento de Educação, definiu o pagamento do bônus aos servidores da Educação municipal. A medida vai contemplar os servidores efetivos e contratados em caráter temporário por desempenho e produtividade. As vantagens serão concedidas a professores e pessoal do suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação, abrangendo desde auxiliares de serviços diversos e escriturários até inspetores de alunos, merendeiras e motoristas de transporte escolar, trabalhadores que atuam tanto nas unidades escolares como em órgãos estratégicos como a Divisão de Alimentos.
A cada ausência registrada durante o exercício de apuração, são descontados 8,3% do valor do bônus, até o limite de 11 ausências. Aquele que tem lançadas 12 ausências ou mais não tem direito ao bônus. Já no caso de professor que ministra disciplinas específicas, é considerada uma ausência ao trabalho o não comparecimento a cada 5 aulas, em qualquer unidade escolar municipal de sua lotação.
“Junto com o Departamento de Educação, Recursos Humanos e Contabilidade, estudando uma maneira de equacionar o bônus aos profissionais da educação de nosso município, nos deparamos com restrições da Lei Federal 173, de maio de 2020. Ainda assim, neste ano, o bônus segue concedido como previsto na Lei municipal 2760, de 2011, que é anterior à pandemia”, explicou o prefeito Antian.
Os quase 800 servidores do Departamento de Educação receberão, em abril, a bonificação referente ao exercício de 2020.
Nos termos do Decreto Municipal 6.720, de 15 de março de 2021:
Art. 1º Ficam fixados em:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor do Adicional a ser acrescido ao produto resultante da divisão do total de vencimentos básicos percebidos pelo profissional de suporte pedagógico à docência durante o exercício de apuração (TV) pelo total de meses do exercício de apuração (TM), para fins de fixação de um diferencial ao profissional que exerce o suporte pedagógico à docência;
II - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), o valor máximo do Bônus Assiduidade – Servidor, a ser pago aos servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º Os valores relativos ao Bônus Assiduidade – Professor, o Bônus Boa Gestão e o Bônus Assiduidade – Servidor serão creditados aos respectivos servidores públicos municipais na Folha de Pessoal Referência Março 2021.
Fonte: Departamento Municipal de Educação
Paraguaçu Paulista