Medidas de prevenção a doenças respiratórias

Saúde - Terça-feira, 31 de Maio de 2022


Medidas de prevenção a doenças respiratórias

ORIENTAÇÕES PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO A DOENÇAS DE TRANSMISSÃO RESPIRATÓRIA

Considerando que as doenças respiratórias, transmitidas por diversas famílias de vírus, incluindo SARS-Cov 2 e vírus da influenza, têm uma maior propagação no período de outono/inverno;

Considerando que de acordo com as evidências mais atuais, o SARS-CoV-2, da mesma forma que outros vírus respiratórios, é transmitido principalmente por três modos: contato, gotículas, ou por partículas ou aerossóis;

Considerando que foi verificado por esta Vigilância em Saúde o aumento de notificações de síndrome gripal pelos serviços de saúde nos últimos 14 dias;

Considerando que foi verificado o aumento de 165,38%  de casos  confirmados de COVID-19 na semana epidemiológica 21 (22/05 a 28/05), comparada a semana epidemiológica 20 (15/05 a 21/05) (gráfico 1);

Considerando que a média móvel diária de casos de COVID-19 vem aumentando nos últimos 14 dias (gráfico 2);

Considerando que a vacinação contra a COVID-19 estagnou, sendo que hoje o município conta com 81,92% da população geral com esquema vacinal completo (02 doses de vacina) e a grande quantidade de faltosos de dose 2 e dose adicional de vacina;

Considerando a baixa adesão do público prioritário a vacina de influenza;

Considerando a necessidade de intensificação de campanha de vacinação contra ao COVID-19 e influenza;

Considerando que os serviços de saúde da rede pública, além das ações de vacinação, são a porta de entrada para casos suspeitos/ confirmados de síndrome gripal;

Considerando que entre as medidas de prevenção e controle recomendadas pelo Ministério da Saúde, estão as não farmacológicas, como distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados, bem como a quarentena dos seus contatos;

Considerando que o município de Paraguaçu Paulista segue o plano São Paulo, que fixou através do Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em: a) locais destinados à prestação de serviços de saúde; b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”

Considerando reunião realizada pelo Comitê de Enfrentamento a COVID-19, realizada no dia 29/05/2022, que diante dos dados apresentados pela Vigilância em Saúde e acompanhamento do cenário regional/estadual, deliberou pela recomendação do uso de máscara de proteção facial nos serviços públicos e recomendação de uso em locais privados, em especial nos ambientes fechados; campanhas educativas voltadas a higienização de mãos, etiqueta respiratória, importância do isolamento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, intensificação das ações de vacinação;

Diante do exposto esta Vigilância em Saúde recomenda o que segue:

Reforçar, em campanha educativa, os locais onde o uso de máscara é obrigatório, conforme Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;

Recomendar o uso de máscara de proteção facial nos serviços públicos e privados, em especial nos ambientes fechados, com ampla ação educativa;

Importância da higienização de mãos para diminuir a transmissão de doenças respiratórias, com ampla campanha educativa;

Importância da etiqueta respiratória (cobrir boca e nariz com antebraço ao tossir e espirrar), com ampla campanha educativa;

Importância do distanciamento físico, com ampla campanha educativa;

Importância do isolamento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, com ampla campanha educativa;

Ampliar campanha educativa da importância da vacinação contra COVID-19 e influenza;

Prefeitura Municipal da Estância Turística


Paraguaçu Paulista