O salário família é um benefício social que foi criado para ajudar o trabalhador de baixa renda . É um benefício de caráter previdenciário previsto no artigo 201, inciso IV da Constituição Federal.
Para o pagamento do referido benefício existem algumas regras, dentre elas é referente ao teto da remuneração recebida para poder ter direito ao recebimento, ou seja, para ter direito ao benefício existe um valor limite de remuneração.
Esse valor limite foi definido através da portaria federal MPS/MF n• 914/2020.
Dessa forma, quem recebe remuneração acima do valor limite determinado nesta portaria federal, não tem direito ao benefício do salário família.
O limite previsto nesta tabela é reconhecido inclusive pelo próprio Poder Judiciário que julgou improcedente o pedido de um servidor que recebe acima do limite.
Com o aumento salarial ocorrido no início do ano e o aumento conferido ontem, alguns servidores ultrapassaram esse limite fixado na portaria. Por tal motivo o benefício é automaticamente excluído, já que ultrapassa o limite legal.
No mês de julho eram 125 servidores que recebiam o salário família. Com o aumento salarial esse número mudou para 93 servidores, ou seja, apenas 32 servidores ultrapassaram o limite e com isso perderam o direito ao benefício.
Cabe esclarecer ainda que o aumento salarial é real e integra pra sempre a remuneração do servidor. Já o salário família é provisório e não incorpora na remuneração do servidor
Paraguaçu Paulista