Governo convoca professores aprovados em concurso para escolha de vagas

Administração - Quinta-feira, 15 de Julho de 2010


Governo convoca professores aprovados em concurso para escolha de vagas Foto: Divulgação – Local tradicional da escolha de vagas pelos professores do Estado – Colégio Caetano de Campos – onde hoje funciona a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, na capital do Estado O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados até o momento no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos. A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico. I. INSTRUÇÕES GERAIS 1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final , Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região - COGSP e 2ª Região - CEI, publicada no DOE de 26/062010 – Suplemento. 2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados. 3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações. 5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso. 6. Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial: 6.1 serão reservados 5% dos cargos vagos existentes para os candidatos classificados na Lista Especial, considerando-se para cada fração igual ou superior a cinco décimos, o inteiro subseqüente; 6.2 quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral; 6.3 o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial de acordo com a classificação nelas obtida, na seguinte conformidade: 6.3.1 o candidato que for atendido na Lista Geral, fica excluído da Lista Especial e vice-versa; 6.3.2 o candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga na Lista Especial, terá seus direitos exauridos na Lista Especial, concorrendo, apenas, na Lista Geral. 7. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 10/ 20/ 25 ou 33 horas/aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto os candidatos de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe, em Jornada Básica de Trabalho Docente. 8. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 10.083 cargos, observada a reserva determinada em lei para os candidatos classificados na Lista Especial. 9. A relação de aulas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível no site da Educação:” www.educacao.sp.gov.br “ . 10. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”. 11. A partir de 02/08/2010 o candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009. 12. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.

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