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Começou a Piracema 2010/2011
Foto: Divulgação Oficial – Pescar neste período é crime O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) através de Instrução Normativa, estabeleceu normas de pesca para o período defeso à reprodução natural dos peixes, no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro. De acordo com a determinação legal, a pesca está proibida em todos a categorias e modalidades no seguintes locais: nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismo de transposição de peixes (escadas de peixes); até 1.500 metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, dentre outros locais proibidos. Neste período denominado de “defeso” está proibida: a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; a pesca subaquática; a pesca com redes, tarrafas, espinhéis e outros apetrechos utilizados na pesca profissional não autorizados para o período da piracema; a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, exceto competições de pesca realizada em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas. Não se aplica as normas da piracema ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrado no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal. No período da Piracema 2010/2011 será permitida a pesca em reservatórios nas modalidades desembarcada e embarcada, com linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais; exclusivamente a pesca de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos; a captura e transporte sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, mas ambos pescadores deverão estar devidamente autorizados/licenciados. Antes do final desta primeira semana da Piracema, os interessados deverão fazer a Declaração ao IBAMA ou Instituto Estadual de Florestas (IEF) dos estoques de peixes “in natura”, resfriados ou congelados. O exercício da pesca amadora só é legal mediante a Licença de Pesca Amadora, válida por um ano a partir da autenticação mecânica e respeito à legislação vigente. Para maiores informações os interessados devem fazer contato com a Polícia Ambiental ou o Ibama, cujas regionais na região se localizam na cidade de Assis. Ibama (18) 3324-2892 ou 3323-5966 ou Polícia Ambiental (18) 3323-5111 ou 3322-2750 – para informações ou denúncias.
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