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Administração - Terça-feira, 10 de Agosto de 2010

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Descarte de lixo e entulhos na erosão será punido com rigor

Descarte de lixo e entulhos na erosão será punido com rigor


Descarte de lixo e entulhos na erosão será punido com rigor

A prefeitura municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, através do Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais, estará, a partir deste mês, intensificando ainda mais a fiscalização, visando coibir o descarte de lixos e entulhos nas erosões da cidade, especialmente na que se localiza nas proximidades do antigo clube Thermas. Segundo Patrícia Fazano Duarte, diretora do Departamento de Meio Ambiente, algumas pessoas e até empresas utilizaram o espaço como oportunidade para o descarte de entulhos e até de lixo. “Isso não será mais permitido e as denúncias feitas e as constatações apuradas serão encaminhadas ao setor de fiscalização para as providências e também ao Ministério Público” – afirmou Patrícia. Segundo a prefeitura, o descarte de lixo das ruas só é permitido em campanhas como o Programa Cidade Limpa, encerrado no último dia 5 de agosto, o que determina que, a partir de agora tanto o descarte de entulhos, bem como outros materiais somente será tolerado em local e horários apropriados. “Para o lixo já temos a coleta diária em todos os bairros, com exceção do domingo e, além disso, já estamos implantando a coleta seletiva que hoje funciona na Vila Prianti e será expandida aos poucos para a cidade, mas o descarte de entulhos e podas de árvores não serão tolerados, especialmente nestas áreas” – finalizou Patrícia. Nesta semana a prefeitura municipal realizou uma reunião de orientação com os empresários, proprietários de empresas de caçambas com o objetivo de organizar este serviço na cidade que muito auxilia a administração pública, mas que precisa estar adequada à legislação vigente. Outro fator importante a se considerar é que o Departamento de Obras – Almoxarifado ou Pátio – só estará recebendo entulhos dos carroceiros que atuam na cidade e dos próprios descartes municipais, pois em pequenas quantidades os entulhos são destinados ao Departamento de Obras e, ao atingir uma carga suficiente para um caminhão, todo o material é encaminhado ao local apropriado para este descarte – o aterro sanitário municipal – devidamente licenciado pela Cetesb para este fim. “Vale ressaltar que não receberemos qualquer tipo de entulho de particulares no Departamento de Obras, a não ser as exceções citadas, como no caso dos carroceiros e dos entulhos da própria prefeitura.” – informou Patrícia. Em seu capítulo XIII, que trata dos resíduos sólidos, o Código Municipal de Meio Ambiente, afirma no artigo 40 que, a manipulação, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos, em todo o Município, devem ser feitos de forma a não resultarem em prejuízos à saúde pública e à qualidade do Meio Ambiente. E no artigo 42, ficam proibidas, em todo o Município, as seguintes formas de utilização e destinação de resíduos: I - lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais; II - queima a céu aberto; III - lançamento em cursos d’água, voçorocas, poços e caçambas mesmo que abandonadas e em áreas sujeitas a inundação; IV - lançamento em poços de visita de redes de: drenagem de águas pluviais, esgoto, eletricidade e telefone, bueiros e semelhantes; V - infiltração no solo sem o tratamento prévio adequado e projeto aprovado pelo órgão ambiental competente; e VI - utilização do lixo urbano “in natura” para a alimentação de animais e adubação orgânica.

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