.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16h30. 

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura suspende expedição de alvarás para comércio e serviços nas imediações do Centro de Convergência

Prefeitura suspende expedição de alvarás para comércio e serviços nas imediações do Centro de Convergência


Prefeitura suspende expedição de alvarás para comércio e serviços nas imediações do Centro de Convergência

A prefeitura municipal de Paraguaçu Paulista, através do Decreto nº 5.067, de 6 de maio de 2010, suspendeu temporariamente a expedição de alvarás para comerciantes e prestadores de serviços, gratuitos ou não, nas imediações do Centro de Convergência Turística, em função da realização da 10ª Expo Paraguaçu. A medida, segundo o presidente da Comissão Organizadora, Ronaldo César Braga Costa, se fez necessária, tendo em vista o disposto nos contratos celebrados com as empresas que irão explorar os serviços e comércio no âmbito do recinto durante a 10ª Expo e, além disso, o disposto na Lei Complementar nº. 015, de 8 de dezembro de 1998, que é o Código de Posturas do Município e o disposto na Lei Complementar nº. 057, de 22 de dezembro de 2005, o Código Tributário do Município. Conforme estabelece o Decreto, ficaram suspensas as expedições de alvarás para estacionamento de veículos e motocicletas, gratuito ou não, para funcionamento em imóvel comercial, residencial ou em terreno baldio, nas imediações do Centro de Convergência Turística, conforme perímetro delimitado. Essa suspensão temporária está vigorando desde o mês de maio e assim permanecerá até o fim da 10ª Expo, ou seja, até o dia 20 de setembro de 2010. O Decreto também engloba, conforme seu artigo segundo, o exercício de comércio ambulante ou eventual nas imediações do Centro de Convergência Turística, conforme o mesmo, só que esta suspensão estará vigorando entre os dias 12 a 20 de setembro de 2010. O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto sujeitará ao infrator às seguintes penalidades: I - lacração imediata do estabelecimento ou a apreensão das mercadorias, e, conforme o caso; II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), caso a atuação esteja nas proximidades do Centro de Convergência, no período já informado, dentro do perímetro delimitado pelas ruas: rua Almeida Porto, rua Francisco Benício, rua Marcelo Varrone, rua Marechal Deodoro, Avenida Paraguaçu, Avenida Comendador Hissagy Marubayashi, Rua Pedro Ambrozio, Avenida Aeroporto e Estrada Velha de Sapezal. “São medidas necessárias para a organização da cidade, dos serviços e do comércio no período da 10ª Expo, que acontece de 15 a 19 de setembro, quando receberemos mais de duzentas mil pessoas em Paraguaçu e isso precisa estar funcionando muito bem” – afirmou o presidente da Comissão Organizadora – Ronaldo César Braga Costa.

213 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.