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Urbanismo - Quarta-feira, 18 de Março de 2026

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Prefeitura de Paraguaçu Paulista publica decreto que autoriza a regularização de edificações no município

Objetivo é promover a segurança jurídica, o planejamento urbano, a justiça social e o desenvolvimento econômico do município


Prefeitura de Paraguaçu Paulista publica decreto que autoriza a regularização de edificações no município

Muitas construções no município não se enquadram às normas previstas no Código de Obras, permanecendo em situação de insegurança jurídica, entre outros inconvenientes. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, com o intuito de promover a segurança jurídica, o planejamento urbano, a justiça social e o desenvolvimento econômico do município, normatizou a regularização de edificações por meio do Decreto nº 7.472, de 6 de março de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 319, de 18 de dezembro de 2025.

 

Quem será beneficiado com esse decreto?

• Proprietários de edificações que apresentem condições de segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação urbanística vigente, desde que concluídas até 9 de dezembro de 2025, observadas as disposições da Lei.

 

Quais são as restrições?

• As principais restrições são:
Esta Lei não se aplica a construções localizadas em:
I - núcleo urbano irregular ou clandestino;
II - núcleo urbano em processo de regularização, salvo no caso de construção localizada em imóvel já regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
III - loteamento irregular em razão do descumprimento de parâmetros de urbanização previstos na legislação vigente.

 

Como solicitar a regularização da edificação?

Para a regularização, exige-se projeto elaborado por responsável técnico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), acompanhado da documentação definida no Decreto.

 

Qual o prazo para dar entrada na regularização?

O prazo é de seis meses, a contar da publicação do Decreto, ou seja, até 17 de setembro de 2026.

 

Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo e Habitação.
Fone: (18) 3361-9100 – Ramal 9225.

 

Simone Albieri - AsCom
Imagem: Pexels

 

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